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Frota de caminhões de transporte rodoviário de cargas com seguro RC Transportador (RCTR-C e RCF-DC)

Seguro RCTR-C e RCF-DC para Transportadoras de Carga

Em resumo: o RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador rodoviário por danos à carga em acidente de trânsito, e o RCF-DC cobre o desaparecimento da carga por roubo ou furto qualificado. São coberturas distintas e complementares. A Lei 11.442/2007 responsabiliza o transportador pela carga, e a cobertura de roubo depende do cumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco declarado à seguradora.

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Calculadora de LMI: quanto de cobertura a sua carga exige por embarque

No seguro de carga, o Limite Máximo de Indenização é definido por embarque, não por ano, e acompanha o valor da mercadoria transportada. Granéis agrícolas e materiais de construção operam com LMI de R$ 200 mil a R$ 500 mil; eletroeletrônicos e farmacêuticos partem de R$ 1 milhão e podem chegar a R$ 5 milhões. Tipo de carga, valor médio por embarque e tamanho da frota definem o valor adequado — e também o nível de gerenciamento de risco que a seguradora vai exigir. Estime o seu abaixo.

Três condições operacionais decidem se a indenização será paga. A primeira é a distinção entre as coberturas: o RCTR-C responde por perda e dano da carga em acidente de trânsito, e o RCF-DC responde pelo desaparecimento por roubo ou furto qualificado — contratar apenas um deixa metade da exposição descoberta. A segunda é a averbação: embarque não comunicado à seguradora tende a ficar sem cobertura, ainda que a apólice esteja vigente e o prêmio em dia, e averbação retroativa após o sinistro não é aceita. A terceira é o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco declarado — rastreamento, rota, parada programada e escolta — que é a principal causa de recusa de indenização no ramo. Se um embarcador exigiu apólice com LMI mínimo, envie a exigência no WhatsApp: emitimos no padrão solicitado em 24 horas.

Por que o PGR decide se a indenização será paga

O LMI do RCTR-C e do RCF-DC é definido por embarque, não por ano: ele precisa cobrir o valor da carga que vai em um caminhão. As exigências de PGR variam por tipo de carga e por rota, e vão de rastreamento e averbação eletrônica até isca, limite de valor por veículo e escolta armada.

Duas transportadoras com o mesmo faturamento podem receber exigências completamente diferentes da seguradora. O que define o tratamento não é o porte da empresa: é o que vai dentro do caminhão e por onde ele passa.

 

Eletroeletrônicos no eixo São Paulo–Rio recebem condições que granel agrícola dentro do mesmo estado nunca vai receber. O diagnóstico abaixo pede três informações — tipo de carga, valor médio por embarque e rota principal — e devolve o LMI sugerido por embarque e a lista de medidas de gerenciamento de risco que a seguradora provavelmente vai exigir no seu PGR.

Seguro RC Transportador (RCTR-C / RCF-DC)

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (Seguro RC Transportador) serve para indenizar o dono da mercadoria (embarcador) caso a carga transportada sofra danos devido a acidentes rodoviários, como tombamentos e colisões (cobertura RCTR-C), ou seja subtraída mediante roubo e assalto à mão armada (cobertura RCF-DC), blindando o caixa da transportadora contra falências por perda de mercadorias de alto valor.

O Brasil possui uma das matrizes logísticas rodoviárias mais desafiadoras do mundo. Colocar um caminhão na estrada carregado com eletrônicos, produtos farmacêuticos, defensivos agrícolas ou até mesmo commodities básicas é navegar por uma tempestade perfeita de riscos: estradas em condições precárias, longas distâncias e índices altíssimos de criminalidade organizada focada em roubo de cargas.

 

Quando você emite o Conhecimento de Transporte (CT-e), a sua empresa assume total responsabilidade civil (legal e financeira) sobre aquela mercadoria até o momento da entrega. Se o seu motorista tomba a carreta e destrói uma carga de R$ 1,5 milhão, ou se é rendido por criminosos armados, quem paga a conta para a indústria fabricante é o seu CNPJ.

 

O Seguro RC Transportador é a única barreira que impede essa conta milionária de destruir o capital de giro e o futuro do seu negócio logístico.

Os Riscos Fatais (e Ilegais) de Transportar Cargas Sem Seguro

A primeira grande armadilha de operar sem o RC Transportador é de ordem legal. A legislação brasileira e as normativas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) exigem que toda empresa de transporte rodoviário possua, no mínimo, o seguro RCTR-C (acidentes). Transportar cargas sem a emissão do manifesto averbado na seguradora gera multas severas, retenção do veículo nos postos fiscais e a possível suspensão do seu registro (RNTRC).

Além do risco com a fiscalização, existe o implacável fator comercial: nenhum grande embarcador contrata transportadoras sem seguro. Indústrias, distribuidores e gigantes do e-commerce exigem a apólice do transportador antes de liberar a primeira nota fiscal.

E, por fim, o risco de insolvência. Muitas transportadoras de médio porte tentam "economizar" não contratando a cobertura de roubo (RCF-DC) por considerá-la cara. Porém, ao sofrerem o primeiro roubo de uma carga de alto valor agregado, são forçadas a fechar as portas para pagar as indenizações exigidas pelos clientes e advogados.

Ainda com dúvida sobre qual cobertura sua operação precisa?

Entenda as siglas RCTR-C, RCF-DC e RC-V antes de cotar.

Tabela Comparativa: RCTR-C vs. RCF-DC — Entenda a Diferença

Critério
RCTR-C
RCF-DC
Evento coberto
Perda ou dano à carga em acidente de trânsito
Desaparecimento da carga por roubo ou furto qualificado
Natureza
Responsabilidade civil contratual do transportador
Responsabilidade civil facultativa complementar
Exemplos
Colisão, capotamento, tombamento, incêndio, abalroamento
Roubo com grave ameaça, furto qualificado, apropriação indébita do motorista (se contratada)
Exige PGR aprovado
Recomendável
Sim — condição de cobertura
Exige averbação eletrônica
Sim
Sim
Quem contrata
Transportadora (ETC, CTC, TAC)
Transportadora
O que não cobre
Roubo e furto
Acidente de trânsito

⚠️ Contratar só o RCTR-C deixa o roubo descoberto — que é, na prática, o sinistro mais frequente no transporte rodoviário brasileiro.

Tabela: LMI Recomendado por Tipo de Carga

Tipo de carga
Perfil de risco de roubo
LMI por embarque sugerido
Exigência típica de gerenciamento de risco
Granéis agrícolas
Baixo
R$ 200 a 500 mil
Rastreamento básico
Materiais de construção
Baixo
R$ 150 a 400 mil
Rastreamento básico
Alimentos e bebidas
Médio
R$ 300 a 800 mil
Rastreador + rota declarada
Autopeças
Médio-alto
R$ 500 mil a 1,5 mi
Rastreador, isca, rota + parada programada
Eletroeletrônicos
Alto
R$ 1 a 5 milhões
Isca, escolta, dupla checagem de motorista
Farmacêuticos
Alto
R$ 1 a 5 milhões
Isca, escolta, controle de temperatura
Cigarros, celulares, cosméticos
Muito alto
Sob análise técnica
Escolta armada obrigatória

LMI é o Limite Máximo de Indenização por embarque. O descumprimento das medidas de gerenciamento de risco declaradas no PGR é a causa mais frequente de recusa de indenização em sinistro de roubo.

Como Funciona a Averbação Eletrônica — Passo a Passo

  1. A transportadora emite o CT-e no sistema emissor (Alterdata, Sisne, MeuContador etc.). 

  2. O sistema transmite automaticamente os dados da viagem à seguradora via webservice (API).

  3. A seguradora recebe: CNPJ origem/destino, valor da NF, produto, número do CT-e.

  4.  A seguradora confirma a averbação e gera o número do Certificado de Cobertura (automático em segundos).

  5. O caminhão SÓ pode sair após a averbação confirmada — carga não averbada = sem cobertura.

  6. Em caso de sinistro: apresente o CT-e + número de averbação + BO (para roubo) para acionar a seguradora.

Cobriu a carga. E o caminhão?

O RCTR-C e o RCF-DC respondem pela mercadoria de terceiro que está sob a sua responsabilidade. Eles não cobrem o veículo: se o caminhão bate, tomba ou é roubado, o prejuízo do ativo é da transportadora. Casco e RCF-V são a outra metade da proteção, e existe uma vantagem prática em manter as duas na mesma corretora — o gerenciamento de risco declarado no PGR é o mesmo documento que reduz a taxa das duas apólices, e a negociação conjunta costuma render condição melhor do que duas cotações separadas.

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Base Legal: O Que Obriga sua Transportadora a Ter RC

O Seguro RC Transportador não é uma escolha comercial — é uma obrigação legal com respaldo em três normas federais que toda ETC e TAC precisa conhecer:

Lei 11.442/2007 — Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas

A Lei 11.442/2007 estabelece o regime jurídico do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil e define as responsabilidades das Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

 

O art. 12 determina que a responsabilidade civil do transportador pelos danos causados à carga é objetiva — ou seja, independe de culpa. Basta o dano acontecer em trânsito para que a obrigação de indenizar seja acionada. Sem a apólice RCTR-C, esse valor sai diretamente do caixa da transportadora.

Regulamentação ANTT — RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é condição indispensável para operar legalmente. A ANTT vincula a manutenção do registro à comprovação de apólice RCTR-C ativa. Sem o seguro, não há RNTRC; sem o RNTRC, não há emissão de CT-e válido — o que inviabiliza qualquer operação logística no Brasil.

A regulamentação da ANTT exige inscrição no RNTRC e, para determinadas cargas, plano de gerenciamento de risco.

🛡️ As Duas Faces do Seguro de Carga: Entenda o RCTR-C e o RCF-DC

O Seguro RC Transportador é, na verdade, uma combinação de duas proteções fundamentais que operam em conjunto. É vital entender o que cada uma cobre para garantir a blindagem total da sua operação:

​RCTR-C (Acidentes Rodoviários):

Sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Danos à Carga. É a cobertura legalmente obrigatória. Cobre os danos causados à mercadoria de terceiros decorrentes de colisão, capotamento, abalroamento, tombamento e incêndio/explosão do veículo transportador.

RCF-DC (Roubo e Desvio de Carga)

Sigla para Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga. Apesar de levar "facultativa" no nome, é comercialmente essencial. Ela protege a transportadora contra o roubo de carga ocorrido mediante ameaça grave ou violência à mão armada, além de sequestro do veículo e desaparecimento total da mercadoria.

Avarias Particulares:

Coberturas adicionais importantíssimas para quebras, derramamentos, arranhões ou molhadura da carga durante as operações de carga, descarga e trânsito (não causadas por acidentes do caminhão).

Limpeza de Via e Danos Ambientais:

Custeia a remoção dos resíduos da carga tombada na pista, especialmente crítico para quem transporta produtos químicos e perigosos.

Seguro RC-V: Proteção contra Danos Materiais e Corporais a Terceiros

Enquanto o RCTR-C e o RCF-DC protegem exclusivamente a carga embarcada, o Seguro RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) blinda a transportadora contra os impactos financeiros de acidentes graves causados pelo caminhão a terceiros na rodovia ou em perímetros urbanos. A cobertura ampara indenizações por danos materiais (como abalroamento em outros veículos, postes, pontes e cancelas de pedágio), danos corporais (despesas hospitalares, invalidez ou morte de terceiros) e danos morais decorrentes do sinistro. Contratar limites adequados de indenização (LMI) no RC-V é a garantia de que um acidente de trânsito de grandes proporções não comprometerá o patrimônio líquido da sua frota.

Seguro RCA-C: Cobertura para Armazenagem e Operações de Cross-Docking

Existe uma lacuna contratual crítica que muitas transportadoras só descobrem no momento do sinistro: o RCTR-C padrão cobre a mercadoria apenas enquanto ela está estritamente em trânsito rodoviário. Quando a carga é descarregada e permanece estocada em depósitos, centros de distribuição (CD) ou pátios de triagem aguardando transbordo (operações de cross-docking, a proteção passa a ser de responsabilidade do Seguro RCA-C (Responsabilidade Civil do Armazenador de Cargas). Esta apólice resguarda o operador logístico contra perdas patrimoniais decorrentes de incêndio, explosão, desabamento de estruturas, roubo e furto qualificado no interior do armazém sob sua custódia técnica.

Seguro de Transporte para Empresas de Carga (ETC)

Para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) registradas na ANTT, a gestão de seguros exige integração sistêmica, conformidade fiscal e otimização de fluxo de caixa. A contratação conjugada de RCTR-C e RCF-DC para frotas corporativas opera no modelo de averbação eletrônica 100% automatizada via webservice, conectando o emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e/MDF-e) diretamente à seguradora. Além de atender às exigências contratuais dos grandes embarcadores, a BrSeguro audita o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da ETC para parametrizar regras cumpríveis de rastreamento, escalas de motoristas e paradas homologadas, evitando qualquer recusa de indenização.

Seguro de Carga Obrigatório para Transportadores Autônomos (TAC)

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) pessoa física que emite seu próprio CT-e ou MDF-e também é legalmente obrigado a possuir a apólice de RCTR-C ativa, conforme estabelecido pela Lei nº 11.442/2007 e pelas diretrizes de fiscalização da ANTT. Rodar sem seguro ativo expõe o motorista autônomo a multas pesadas, retenção do veículo em postos de pesagem e suspensão imediata do RNTRC. A BrSeguro viabiliza a emissão de apólices individuais sob medida para o TAC a partir de um único caminhão, permitindo que o profissional comprove cobertura ativa, acesse fretes de maior valor agregado e transporte para grandes indústrias com total segurança jurídica.

🤝 Por que a BrSeguro é a parceira definitiva da sua Logística?

O Seguro de Transporte de Cargas é um dos mais complexos do mercado brasileiro. Não basta assinar o contrato; é preciso dominar o sistema de Averbação Eletrônica (comunicação dos CT-es à seguradora antes do início da viagem) e, o mais importante, cumprir religiosamente o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

 

Se o seu caminhão for roubado fora da rota estabelecida no PGR ou sem o uso de rastreadores exigidos na apólice, a seguradora negará a indenização (sinistro declinado).

A BrSeguro atua como uma verdadeira auditoria de riscos para a sua transportadora. Nós não apenas emitimos a apólice com limites de indenização (LMI) adequados à sua carga, como também ajudamos a estruturar as regras de gerenciamento de risco para que elas sejam exequíveis no dia a dia da sua operação.

Trabalhamos com seguradoras líderes em transporte para garantir que a regulação do seu sinistro seja rápida, mantendo a confiança dos seus clientes embarcadores.

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❓ FAQ: Perguntas Frequentes sobre Seguro RC Transportador

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

O RCTR-C cobre danos à carga por acidente rodoviário. O RCF-DC cobre desaparecimento de carga por roubo ou furto. São coberturas complementares e a maioria das transportadoras contrata as duas.

​O seguro RCTR-C é realmente obrigatório para todas as transportadoras?

Sim. Por força de lei e regulamentação da ANTT, toda empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) ou transportador autônomo (TAC) precisa obrigatoriamente contratar a apólice de RCTR-C (contra acidentes) para atuar legalmente e emitir os conhecimentos de transporte.

​O que é o PGR e por que ele é decisivo para a cobertura de roubo (RCF-DC)?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é um documento atrelado à apólice de roubo que define as regras de segurança da viagem, como: necessidade de isca eletrônica, rastreador principal ativo, horários permitidos para rodar e exigência de escolta armada para cargas muito visadas. O descumprimento de qualquer regra do PGR no momento do roubo resulta na perda imediata do direito à indenização pela seguradora.

​Como funciona o processo de Averbação do seguro de carga?

A averbação é o ato de informar à seguradora os detalhes da viagem (origem, destino, valor da mercadoria e número do CT-e/NF) antes de o caminhão iniciar a rota. Hoje, esse processo é feito de forma 100% eletrônica e automática através da integração entre o sistema emissor de CT-e da sua transportadora e o sistema (webservice) da seguradora.

A Resolução ANTT 5.232/2016 exige rastreador em todos os caminhões?

Sim, para cargas de risco médio e alto. A Resolução 5.232/2016 estabelece categorias de risco por tipo de carga (eletrônicos, farmacêuticos, combustíveis, cigarros etc.) e define os requisitos mínimos de rastreamento para cada categoria. Cargas de risco 3 e 4 exigem isca eletrônica, rastreador principal redundante e, em alguns casos, escolta armada. O não cumprimento dessas exigências no momento do roubo é o motivo mais comum de recusa de sinistro por parte das seguradoras.

O que acontece se o caminhão for roubado fora da rota declarada no PGR?

O sinistro é declinado (recusado) pela seguradora. O PGR define rotas aprovadas, horários permitidos para tráfego e paradas autorizadas. Se o motorista desvia da rota sem autorização prévia — mesmo por poucos quilômetros — e ocorre o roubo nesse trecho não declarado, a seguradora pode recusar a indenização por descumprimento de cláusula contratual. A BrSeguro revisa o PGR da sua transportadora antes de emitir a apólice para garantir que as regras sejam compatíveis com a operação real.

Transportador Autônomo (TAC) pessoa física precisa do RCTR-C?

Sim. A Lei 11.442/2007 se aplica tanto a ETCs quanto a TACs. O transportador autônomo que emite CT-e assume a responsabilidade civil sobre a carga e está sujeito à fiscalização da ANTT. Sem apólice RCTR-C ativa e averbada, o TAC não pode transportar legalmente cargas de terceiros. A BrSeguro contrata o RCTR-C para autônomos com frota a partir de 1 veículo.

Qual o prazo para acionar o seguro após um roubo ou acidente?

O prazo padrão do mercado é de 72 horas para comunicar o sinistro à seguradora após o evento. Para roubos, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) registrado em até 24 horas após o fato. Após a comunicação, a seguradora tem até 30 dias para concluir a regulação e apresentar a proposta de indenização (prazo legal pela SUSEP). Casos complexos com perícia podem se estender, mas o pagamento parcial (provisório) pode ser antecipado.

A cobertura de roubo (RCF-DC) cobre o roubo da carreta e da carga juntos?

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga) cobre exclusivamente o valor da mercadoria subtraída mediante roubo ou furto qualificado à mão armada. O veículo (cavalo mecânico e carreta) é coberto pelo seguro de casco da frota — que é uma apólice separada. Em caso de roubo do conjunto (veículo + carga), as duas apólices acionam simultaneamente: o RC Transportador paga a mercadoria ao embarcador, e o seguro de frota paga o veículo ao transportador.

Existe limite máximo de valor de carga coberto pelo RCTR-C?

Sim. O Limite Máximo de Indenização (LMI) da apólice é contratado com base no valor máximo das mercadorias transportadas em uma única viagem. Se o transportador habitualmente carrega cargas de R$ 500 mil, a apólice deve ter LMI de pelo menos R$ 500 mil. Cargas cujo valor supera o LMI ficam descobertas na diferença. A BrSeguro dimensiona o LMI correto com base no histórico de cargas e no perfil dos clientes embarcadores para evitar sub-seguro.

Como o seguro RC Transportador se relaciona com o Seguro de Carga do Embarcador?

São apólices distintas e complementares. O RC Transportador é contratado pela transportadora e protege o embarcador (dono da carga) em caso de dano causado por responsabilidade do transportador. O Seguro de Carga do Embarcador é contratado pela própria indústria/distribuidora para proteger sua mercadoria em toda a cadeia logística, independentemente de quem transporta. Em sinistros com terceiros (ex: veículo de outro transportador que bateu no seu caminhão e danificou a carga), as duas apólices podem ser acionadas em conjunto para cobrir o evento integralmente.

Quanto custa o seguro RCTR-C e RCF-DC?

A precificação é feita por taxa sobre o valor da mercadoria transportada (averbada), e não por um prêmio fixo. As taxas de RCTR-C partem de frações de décimos de milésimo do valor embarcado para cargas de baixo risco, e as de RCF-DC são significativamente maiores para cargas visadas. O custo mensal depende do volume averbado, do mix de cargas, das rotas e da qualidade do gerenciamento de risco.

O embarcador pode exigir que a transportadora tenha RCTR-C e RCF-DC?

Sim, e é prática padrão do mercado. Grandes embarcadores e operadores logísticos exigem, no cadastro de fornecedores, a apresentação das apólices vigentes com LMI mínimo compatível com o valor das cargas, além do PGR homologado. Sem essas apólices, a transportadora simplesmente não é habilitada — o seguro deixou de ser proteção e virou requisito comercial de acesso.

Se eu não averbar o embarque, tenho cobertura?

Em regra, não. A averbação eletrônica é a comunicação do embarque à seguradora e é o que efetivamente coloca aquela carga sob a apólice. Embarque não averbado tende a ficar sem cobertura, ainda que a apólice esteja vigente e o prêmio em dia. A averbação retroativa após o sinistro não é aceita.

O seguro cobre a carga do embarcador ou só a responsabilidade do transportador?

RCTR-C e RCF-DC cobrem a responsabilidade civil do transportador perante o dono da carga — não são seguro da mercadoria em si. O embarcador pode contratar, adicionalmente, um seguro de transporte nacional em nome próprio, que cobre a mercadoria independentemente de haver culpa do transportador. As duas estruturas coexistem e cobrem situações diferentes.

O que acontece se eu descumprir uma medida do PGR e a carga for roubada?

A seguradora pode negar a indenização. A cobertura de roubo do RCF-DC é condicionada ao cumprimento das medidas de gerenciamento de risco declaradas na contratação. As causas mais frequentes de negativa são parada fora do ponto programado, isca não instalada no embarque, motorista sem consulta cadastral prévia e embarque com valor acima do limite por veículo aceito pela gerenciadora. Não é a gravidade da falha que decide, e sim o descumprimento em si.

Como se calcula o LMI do RCTR-C e do RCF-DC?

O LMI é o Limite Máximo de Indenização por embarque e precisa cobrir o valor da mercadoria que vai em um único veículo, não o volume transportado no mês. Contratar LMI abaixo do valor do embarque deixa a diferença descoberta em caso de perda total. Contratar muito acima encarece o custo sem contrapartida, porque a taxa incide sobre o valor averbado.

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