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Seguro Fiança Locatícia: Alugue sem Fiador, sem Caução e sem Depósito.

Em resumo: o seguro fiança locatícia é uma das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei 8.245/91 e substitui o fiador e a caução. O prêmio anual costuma equivaler a algo entre 1 e 2 aluguéis, conforme as coberturas contratadas e a análise cadastral do inquilino. A lei veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

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Simulador: quanto custa o seguro fiança do seu aluguel

Quem chega até aqui já sabe que precisa de garantia locatícia e quer saber uma coisa: quanto vai custar. O simulador abaixo pede um único dado — o aluguel somado ao IPTU e ao condomínio — e devolve a faixa de prêmio anual e o valor parcelado em cada pacote de cobertura. Ele também mostra quanto ficaria imobilizado se a garantia fosse caução, que é a comparação que realmente decide entre as duas modalidades. Leva quinze segundos e não pede nenhum dado seu.

Por que a comparação certa não é com o fiador, e sim com a caução

A objeção mais comum ao seguro fiança é a de que o dinheiro não volta. É verdade, e é irrelevante: prêmio de seguro não volta, do mesmo modo que não volta o prêmio do seguro do carro que não bateu.

 

A comparação útil é outra. Na caução, a Lei do Inquilinato limita o depósito a três aluguéis, pagos à vista e imobilizados até o fim do contrato. No seguro, esse mesmo dinheiro continua com você, e o custo é diluído em parcelas mensais.

 

Para um aluguel de dois mil e quinhentos reais com encargos, a diferença é entre deixar sete mil e quinhentos reais parados e pagar algo em torno de trezentos por mês mantendo o capital disponível.

 

Já a comparação com o fiador não é financeira: fiador custa zero e por isso continua sendo a opção mais barata para quem tem um. O problema é encontrá-lo, e é aí que as outras duas modalidades entram.

Como funciona o seguro fiança (e por que substitui o fiador)

Ele atua como uma garantia absoluta e irrevogável de que o proprietário (locador) receberá o pagamento do aluguel e dos encargos, mesmo se o inquilino (locatário) ficar inadimplente. É a solução perfeita para quem busca alugar um imóvel residencial ou comercial de forma independente, rápida e 100% digital.

Alugar um imóvel no Brasil, seja para morar com a família ou para abrir a nova sede da sua empresa, costumava ser um processo desgastante.

 

O modelo antigo exigia que você submetesse familiares ou amigos ao profundo constrangimento de serem seus fiadores, colocando o patrimônio deles em risco. A outra alternativa — o depósito caução de três meses — exige uma descapitalização imediata que prejudica o orçamento de qualquer família e destrói o capital de giro de empresas em fase de expansão.

No dinâmico mercado imobiliário de 2026, a velocidade é essencial. Bons imóveis são alugados em questão de horas. O Seguro Fiança Locatícia transformou-se na ferramenta definitiva de aprovação de crédito, libertando inquilinos da dependência de terceiros e entregando aos proprietários e imobiliárias uma garantia de recebimento blindada contra crises financeiras.

🚨 Como o Seguro Fiança Resolve as Dores do Mercado Imobiliário?

Para o Inquilino (Pessoa Física ou Jurídica):

O seguro fiança elimina a humilhação de "pedir favores" para alugar. Com a aprovação baseada estritamente no seu score de crédito e capacidade de pagamento (comprovação de renda), você ganha autonomia. Além disso, o custo do seguro não exige o desembolso gigante de um caução à vista; ele pode ser parcelado mensalmente, diluindo-se no custo do aluguel e preservando suas economias para a mudança e mobiliário.

Para o Proprietário e a Imobiliária:

A inadimplência é o maior pesadelo de quem investe em imóveis. Um processo de despejo por falta de pagamento pode se arrastar por meses na Justiça, período em que o proprietário fica sem a renda do aluguel e ainda acumula dívidas de condomínio e IPTU. Com o Seguro Fiança, a seguradora assume a dívida. Em caso de atraso do inquilino, a seguradora indeniza o proprietário rapidamente (geralmente em até 30 dias), garantindo a rentabilidade contínua do patrimônio.

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⚖️Base Legal: O Que a Lei do Inquilinato Diz sobre Garantias Locatícias

​O Seguro Fiança Locatícia tem respaldo direto na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil. O art. 37 da Lei 8.245/1991 lista as quatro modalidades de garantia admitidas em contratos de locação: (I) caução, (II) fiança, (III) seguro de fiança locatícia e (IV) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Pontos críticos da Lei 8.245/1991 que protegem o locatário e o locador:

  • Proibição de dupla garantia (art. 37, parágrafo único): É expressamente vedado ao proprietário exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Imobiliárias que exigem seguro fiança E caução simultaneamente estão descumprindo a lei.

  • Limitação do caução (art. 38): O depósito caução não pode superar 3 vezes o valor do aluguel mensal. O Seguro Fiança não tem esse teto — sua cobertura pode chegar a 30 meses de aluguel, oferecendo proteção muito superior ao proprietário.

  • Direito de regresso da seguradora (art. 13): Ao pagar o aluguel ao proprietário pela inadimplência do inquilino, a seguradora tem direito de regresso contra o locatário para recuperar os valores pagos — o que não elimina a responsabilidade do inquilino, mas protege o proprietário imediatamente.

  • Obrigações do locatário mesmo com seguro ativo: O seguro fiança não exime o inquilino de pagar o aluguel — ele é a garantia de que o proprietário receberá mesmo que o inquilino não pague. O locatário continua obrigado a quitar os alugueis e, em caso de inadimplência coberta pelo seguro, a seguradora cobra do locatário os valores pagos.

🛡️ Coberturas: aluguel, IPTU, condomínio, danos e pintura

A grande vantagem do Seguro Fiança contemporâneo é a sua flexibilidade. Ele não cobre apenas o valor base do aluguel; ele é modular para proteger toda a estrutura financeira do contrato de locação. As coberturas incluem:

Imóvel residencial alugado com seguro fiança locatícia

Aluguel Básico:

  • Cobertura principal que garante o pagamento dos alugueis atrasados (com opções de limites que vão de 12 a 30 meses de indenização).

Imóvel residencial e seu entorno protegidos por seguro fiança locatícia

Danos ao Imóvel:

  • Cobre danos físicos causados pelo locatário à estrutura do imóvel (como pisos quebrados, portas danificadas e pias rachadas) verificados durante a vistoria de saída.

Apartamento para alugar com garantia de seguro fiança locatícia

Encargos Legais (IPTU e Condomínio):

  • Garante que as dívidas atreladas ao imóvel, que poderiam gerar execuções fiscais contra o proprietário, sejam pagas pela seguradora.

Contrato de locação com seguro fiança em vez de fiador

Pintura Interna e Externa

  • Garante que o imóvel será devolvido com a pintura nas mesmas condições em que foi entregue no início do contrato.

Análise de contrato de aluguel com garantia de seguro fiança locatícia

Consumos (Água, Luz e Gás):

  • Quita faturas pendentes deixadas pelo inquilino inadimplente nas concessionárias públicas.

Economia com seguro fiança locatícia em vez de depósito caução

Multa por Rescisão Antecipada:

  • Indeniza o proprietário caso o inquilino abandone o imóvel antes do prazo estipulado no contrato de locação sem pagar a multa rescisória.

🎁 O Benefício Oculto: Assistência 24h para o Inquilino

A maioria dos locatários não sabe, mas o Seguro Fiança traz um benefício espetacular de uso diário. A apólice inclui serviços gratuitos de Assistência Residencial 24 horas.

 

Se um cano estourar de madrugada, a chave quebrar na fechadura ou houver um curto-circuito na rede elétrica do imóvel alugado, o inquilino pode acionar a seguradora para enviar encanadores, chaveiros e eletricistas sem pagar nada a mais por isso. É uma economia tremenda na manutenção do dia a dia.

 

A aprovação de um Seguro Fiança depende de uma rigorosa esteira de análise de crédito. Tentar fazer isso sozinho pode resultar em recusas por falhas simples no envio de documentos de comprovação de renda.

A BrSeguro é parceira das maiores imobiliárias e atua com as seguradoras líderes do segmento (como Porto Seguro, SulAmérica, Too Seguros e Pottencial). Nossa equipe de corretores faz a pré-análise da sua ficha cadastral (CPF ou CNPJ), ajusta a documentação e submete a cotação em sistema multicálculo, garantindo a aprovação mais rápida e a menor taxa do mercado.

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Quanto custa o seguro fiança em 2026?

O prêmio anual costuma ficar entre 2% e 8% do valor total das garantias contratadas. Na prática, veja a estimativa de valores:

Perfil do contrato
Coberturas contratadas
Prêmio anual de referência
Residencial básico
Aluguel + encargos (IPTU e condomínio)
~1 a 1,3 aluguel
Residencial completo
+ danos ao imóvel e pintura
~1,4 a 1,8 aluguel
Residencial premium
+ multa rescisória e assistência 24h ampliada
~1,8 a 2,2 aluguéis
Comercial (CNPJ)
Aluguel + encargos + danos
~1,5 a 2,5 aluguéis

Como funciona o seguro fiança, passo a passo

  1. Cotação: Você envia o valor do aluguel + encargos e os dados do imóvel. A simulação sai em até 24h.

  2. Análise de crédito: A seguradora consulta seu CPF e a renda comprovada. Costuma-se exigir renda mínima equivalente a 3× o valor total do aluguel + encargos.

  3. Aprovação e emissão: Uma vez aprovado, a apólice é emitida no mesmo dia e enviada diretamente à imobiliária ou proprietário.

  4. Vigência: Normalmente alinhada a prazos de 12 ou 30 meses, sendo renovável junto com o contrato de locação.

Referência de mercado para 2026. O prêmio é calculado sobre o valor do aluguel mais encargos e varia conforme o resultado da análise cadastral do locatário e o pacote de coberturas exigido pela imobiliária.

Seguro fiança para negativados: quais as alternativas

Como o seguro fiança é um produto de análise de crédito, quem está com restrição ativa no SPC/Serasa costuma ter a proposta recusada. Mas isso não impede de alugar: existem caminhos que dispensam a análise restritiva de crédito.

Seguro fiança, caução ou fiador: qual escolher?

Critério
Seguro Fiança
Caução (depósito)
Fiador
Custo inicial para o inquilino
Prêmio (parcelável)
3 aluguéis à vista
Zero
Imobiliza capital do inquilino
Não
Sim
Não
Depende de terceiro
Não
Não
Sim — com imóvel quitado
Cobre danos ao imóvel
Sim, se contratado
Sim, até o limite
Sim, mediante ação
Cobre IPTU e condomínio
Sim, se contratado
Até o limite depositado
Sim, mediante ação
Velocidade de aprovação
24 a 48h
Imediata
Dias a semanas
Assistência 24h ao inquilino
Sim
Não
Não
Devolução ao fim do contrato
Não há (é prêmio)
Sim, corrigido
Previsão legal
Art. 37, III, Lei 8.245/91
Art. 37, I
Art. 37, II

A Lei do Inquilinato veda ao locador exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.

❓ FAQ: Perguntas Frequentes sobre Seguro Fiança Locatícia

1. O valor que eu pago no Seguro Fiança é devolvido no final do contrato de locação?

Não. Diferente do Depósito Caução (onde o dinheiro fica guardado e é devolvido) ou do Título de Capitalização, o Seguro Fiança é uma apólice de transferência de risco. O valor pago (prêmio) remunera a seguradora por assumir o risco da sua inadimplência durante todo o período. Assim como no seguro de carro, se você não bater (ou não atrasar o aluguel), o valor não é reembolsável.

2. Quem tem a obrigação de pagar o Seguro Fiança, o Inquilino ou o Proprietário?

Pela Lei do Inquilinato brasileira, a exigência de uma garantia locatícia é um direito do proprietário. Na prática comercial do mercado, cabe ao inquilino arcar com os custos de contratação e manutenção do Seguro Fiança para ter as chaves liberadas, sendo o valor embutido nos boletos mensais da imobiliária.

3. Posso fazer o Seguro Fiança se eu tiver restrição no CPF (nome sujo no SPC/Serasa)?

Como o Seguro Fiança é um produto de análise de risco de crédito financeiro, as seguradoras geralmente declinam (recusam) fichas de clientes que possuam restrições ativas (nome negativado). Nesses casos, a BrSeguro pode oferecer alternativas viáveis, como o Título de Capitalização para Garantia Locatícia, que não exige análise de crédito restritiva.

4. O proprietário é obrigado a aceitar o Seguro Fiança como garantia?

Não. A Lei 8.245/1991 dá ao proprietário o direito de escolher qual modalidade de garantia aceita. Porém, o mercado imobiliário, especialmente em grandes imobiliárias de RJ e SP, consolidou o Seguro Fiança como a garantia preferencial — por ser mais ágil e oferecer cobertura superior ao caução. Se o locador recusar o Seguro Fiança sem justificativa razoável e o contrato não for formalizado, há jurisprudência favorável ao locatário em casos de recusa arbitrária. Consulte a BrSeguro sobre as práticas específicas da imobiliária que está mediando seu aluguel.

5.Quantas parcelas o Seguro Fiança cobre em caso de inadimplência do inquilino?

Depende da modalidade contratada. As apólices básicas cobrem de 12 a 18 meses de aluguel. Apólices premium chegam a 30 meses de cobertura — muito superior à proteção que o caução (limitado a 3 alugueis) oferece. Além do aluguel base, a cobertura pode incluir: condomínio, IPTU, contas de água/luz/gás e multa rescisória. A BrSeguro apresenta as diferentes opções de cobertura para que proprietários e imobiliárias escolham o nível de proteção ideal.

6. O Seguro Fiança cobre o processo de despejo (ação de despejo)?

Algumas apólices incluem a cobertura de custas judiciais do processo de despejo por falta de pagamento — o que pode representar uma economia de R$ 5.000 a R$ 20.000 em honorários advocatícios. Essa cobertura não é padrão: precisa ser contratada como extensão. Para proprietários com imóveis de alto valor ou histórico de inquilinos problemáticos, essa extensão é altamente recomendada. Consulte a BrSeguro para incluir essa cobertura na cotação.

7. Qual a diferença entre Seguro Fiança e Título de Capitalização para garantia locatícia?

O Título de Capitalização exige o pagamento à vista de 12 a 18 alugueis no ato da locação — o valor fica "preso" durante o contrato e é devolvido ao final (com correção mínima). É basicamente um caução com embrulho financeiro. O Seguro Fiança, ao contrário, não exige desembolso inicial elevado: o prêmio é diluído em parcelas mensais. Para inquilinos sem capital imobilizável (especialmente empresas em expansão), o Seguro Fiança é financeiramente mais eficiente. Para inquilinos com restrição no CPF que não conseguem aprovação no Seguro Fiança, o Título de Capitalização pode ser a alternativa viável.

8. Como funciona o Seguro Fiança para pessoa jurídica (empresa alugando imóvel comercial)?

O processo é similar ao da pessoa física, porém a análise de crédito é feita no CNPJ (balanço patrimonial, faturamento, score de crédito empresarial). Empresas com CNPJ ativo há menos de 2 anos podem encontrar dificuldade de aprovação nas seguradoras tradicionais — mas a BrSeguro acessa seguradoras especializadas em PJ com critérios mais flexíveis. Para startups e empresas em fase de crescimento com faturamento ainda irregular, existe a opção de contratar com avalista PF como complemento à análise do CNPJ.

9. O Seguro Fiança pode ser renovado automaticamente junto com o contrato de locação?

Sim. A maioria das apólices de Seguro Fiança tem vigência anual com renovação automática, acompanhando o contrato de locação. No momento da renovação, o prêmio pode ser reajustado pelo mesmo índice do aluguel (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato). A BrSeguro monitora as renovações dos clientes e avisa com 60 dias de antecedência para evitar lapsos de cobertura — situação em que o proprietário ficaria temporariamente sem garantia.

10. O Seguro Fiança funciona para aluguel por temporada (menos de 90 dias)?

Não. O Seguro Fiança Locatícia é estruturado para contratos de locação residencial ou comercial com prazo mínimo de 12 meses. Contratos de temporada (até 90 dias, regulados pelo art. 48 da Lei 8.245/1991) não aceitam Seguro Fiança como garantia — a modalidade aplicável nesses casos é exclusivamente o caução, limitado a 3 alugueis. Para imóveis por temporada, existem seguros específicos de proteção ao locador que a BrSeguro também opera.

11.Estou negativado. Consigo seguro fiança?

Depende — e vale tentar. Estar com o nome no SPC/Serasa não é uma reprovação automática. As seguradoras olham o conjunto: valor e idade da restrição, renda comprovada, tempo de vínculo empregatício e histórico recente.

Três caminhos que costumam funcionar:

  1. Análise por renda reforçada — comprovando renda de 4× a 5× o aluguel, várias seguradoras aprovam mesmo com restrição pequena.

  2. Composição de renda — somar a renda de cônjuge ou de quem vai morar junto.

  3. Coobrigado — incluir alguém com nome limpo como corresponsável (mais leve que um fiador com imóvel) 
    Como corretora independente, submetemos seu perfil a várias seguradoras ao mesmo tempo. Uma recusa não é o fim da linha — cada uma tem uma política de crédito diferente.

12.O seguro fiança devolve o dinheiro no fim do contrato?

Não. O seguro fiança é prêmio de seguro, não depósito — não há devolução, do mesmo modo que não há devolução do prêmio de um seguro de carro que não teve sinistro. A caução, sim, é devolvida corrigida. A comparação correta não é "perco o dinheiro", e sim "imobilizo três aluguéis à vista ou pago um prêmio parcelado e mantenho o capital".

13.Quem paga o seguro fiança: o inquilino ou o proprietário?

Em regra, o inquilino — ele é quem precisa apresentar a garantia. O beneficiário da apólice é o locador. Nada impede que as partes negociem outra divisão, mas o padrão de mercado e das imobiliárias é a contratação pelo locatário.

14.A imobiliária pode exigir uma seguradora específica?

Pode indicar, mas a escolha da seguradora e do corretor é do contratante. Muitas imobiliárias trabalham com uma única parceira, o que costuma significar prêmio mais alto. Vale cotar em paralelo: a apólice de outra seguradora é igualmente válida desde que atenda às coberturas exigidas em contrato.

15.Quanto tempo leva a análise cadastral?

De 24 a 48 horas em média, com CPF ou CNPJ, comprovante de renda e documento de identificação. A renda exigida costuma ser de 3 a 4 vezes o valor do aluguel mais encargos. Resultado negativo em uma seguradora não significa recusa em todas — os critérios de subscrição variam bastante entre elas.

14.O seguro fiança cobre a multa por quebra de contrato?

Só se a cobertura de multa rescisória tiver sido expressamente contratada. Não está no pacote básico. É uma das coberturas mais esquecidas na contratação e uma das mais acionadas na prática, especialmente em locação residencial.

Conteúdo sobre Seguro Fiança

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