top of page
Logomarca da Corretora Brasil Seguros BrSeguro
Fachada de condomínio residencial em São Paulo protegido por seguro condomínio obrigatório

Seguro Condomínio Obrigatório: 3 Propostas Comparadas em 24h para Prédios e Síndicos em SP e RJ

Em resumo: o seguro condomínio é obrigatório no Brasil pelo art. 1.346 do Código Civil e pelo art. 13 da Lei 4.591/64. O prazo é de 120 dias após o habite-se e a multa por descumprimento é mensal, equivalente a 1/12 do imposto predial. Contratar é dever do síndico (art. 1.348, IX). A BrSeguro compara 10 seguradoras em SP e RJ.

 

Síndico, a decisão que você levará à assembleia não é "contratar ou não contratar" — isso a lei já decidiu. A decisão real é **qual apólice protege o patrimônio dos condôminos sem subseguro e sem lacunas de responsabilidade civil**. É exatamente esse comparativo que preparamos para você.

Cotamos seguro condomínio nestas e mais 5 seguradoras:

25

10

Anos de mercado

Seguradoras cotadas simultaneamente

30s

Para iniciar sua cotação

+5.420

Sinistros Resolvidos

100%

Digital — sem burocracia

Cote Seguro Condomínio em 10 seguradoras

Preencha em 30 segundos. Nosso especialista em Seguro Condomínio cota em 10 seguradoras e retorna com as 3 melhores condições — sem compromisso e sem custo.

Preencha em 30 segundos. Comparamos 10 seguradoras e retornamos com as melhores condições pelo seu WhatsApp.

🔒 Seus dados estão seguros • Corretora regulada SUSEP • +5.420 sinistros resolvidos

Seguro condomínio é obrigatório? O que diz a lei brasileira no art. 1.346 do Código Civil

A cobertura mínima obrigatória é incêndio e destruição, total ou parcial, da edificação. O prazo legal é de 120 dias contados da concessão do habite-se, sob multa mensal de 1/12 do imposto predial. Contratar a apólice é dever do síndico, previsto no art. 1.348, IX, do Código Civil.

 

Art. 1.346 do Código Civil — a obrigação

O dispositivo é direto: é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Não há faculdade, não depende de aprovação em assembleia e não admite dispensa por decisão dos condôminos.

Mas o síndico prudente sabe que o seguro mínimo exigido por lei não cobre tudo que pode acontecer: queda de raio que danifica a subestação, responsabilidade civil do condomínio por acidente na garagem, danos causados a terceiros por funcionários, furto no salão de festas.

Um sinistro sem cobertura adequada pode resultar em assembleia extraordinária de emergência, rateio entre condôminos e desgaste de gestão. A cobertura certa evita tudo isso.

Art. 13 da Lei 4.591/64 — o prazo e a multa

A Lei do Condomínio e das Incorporações estabelece a mesma obrigatoriedade e acrescenta dois elementos práticos decisivos:

 

- Prazo: 120 dias contados da concessão do "habite-se".

- Penalidade: multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável pelo poder público, enquanto a edificação permanecer sem seguro.

- Custeio: o prêmio deve ser computado nas despesas ordinárias do condomínio.

 

Note o efeito acumulativo: a multa é mensal. Um condomínio que passa um ano sem apólice pode acumular penalidade equivalente ao próprio imposto predial anual — sem ter recebido um centavo de proteção em troca.

Art. 1.348, IX do Código Civil — a responsabilidade é do síndico

Compete ao síndico realizar o seguro da edificação. Isso significa que a omissão não é "problema do condomínio" em abstrato: é falha no dever de administrar, e pode ser cobrada do síndico. É justamente por isso que a cobertura adicional de Responsabilidade Civil do Síndico deixou de ser luxo e passou a ser item de agenda em qualquer prestação de contas séria.

Obrigações do Síndico em relação ao seguro

  • O síndico que não mantém o seguro obrigatório em dia pode ser responsabilizado pessoalmente pelos danos em caso de sinistro não coberto.

  • O seguro deve ser contratado em nome do condomínio (CNPJ), com o síndico como responsável legal pela apólice.

 

Apólice vencida é o mesmo que apólice inexistente

Um erro recorrente: o condomínio contratou a apólice em uma gestão anterior, ninguém acompanhou a renovação e a vigência expirou. Do ponto de vista legal e patrimonial, o prédio está **descoberto**. Verifique hoje a data de fim de vigência da sua apólice.

rc-sindico

Quanto custa o seguro de condomínio: tabela por número de unidades

obrigatoriedade
quanto-custa
Porte do condomínio
Valor em risco declarado (referência)
Prêmio anual estimado
Observação
Acima de 120 unidades
Acima de R$ 45 milhões
Sob análise técnica
Vistoria prévia e AVCB/CA obrigatórios
51 a 120 unidades
R$ 20 a 45 milhões
R$ 8.000 a R$ 18.000
Inclui RC empregador e fidelidade
21 a 50 unidades
R$ 8 a 20 milhões
R$ 3.500 a R$ 8.000
Inclui RC condomínio e RC síndico
Até 20 unidades
R$ 4 a 8 milhões
R$ 1.800 a R$ 3.500
Cobertura básica ampla + danos elétricos

Valores de referência para condomínios residenciais em SP e RJ, com AVCB/Certificado de Aprovação válido e sem sinistralidade nos últimos 3 anos. O prêmio real depende do valor de reconstrução (IBAPE ou CUB/SINDUSCON), idade da edificação e franquias escolhidas.

Cobertura básica ampla: incêndio, raio, explosão e danos elétricos

Cobertura Básica Simples

É o piso legal. Indeniza danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Atende a exigência do art. 1.346 do Código Civil — e, em muitos condomínios, é só isso que existe na apólice.

 

Cobertura Básica Ampla

Indeniza danos materiais decorrentes de qualquer causa externa, exceto os riscos expressamente excluídos nas condições contratuais. Entram no radar eventos que a Simples ignora: vendaval, granizo, impacto de veículos, desmoronamento, queda de aeronaves.

 

A leitura correta é esta: na Ampla, o que vale é a lista de exclusões, não a lista de coberturas. Antes de assinar, leia as exclusões da apólice — é ali que está a resposta real sobre o que você comprou.

TABELA DE COBERTURAS — CONDOMÍNIO

cobertura
Cobertura
Básica Simples
Frequência de acionamento
Básica Ampla
Recomendada
Quebra de vidros (fachada, coberturas)
Baixa
Adicional
Equipamentos de uso coletivo
Média
Adicional
Perda de aluguel das unidades
Baixa
Adicional
Roubo e furto (áreas comuns)
Baixa
Adicional
Incêndio, raio e explosão
✅ Incluída
Baixa / alta severidade
✅ Incluída
Vendaval, granizo, impacto de veículo, inundação
Média
✅ Incluída
Desmoronamento e queda de aeronave
Muito baixa
✅ Incluída
Danos elétricos (subestação, elevadores)
Adicional
Mais alta em prédios verticais
Adicional
Vazamento e ruptura de tubulação
Adicional
Alta acima de 20 anos
Adicional
RC do Síndico
Adicional
Baixa / alta severidade
Adicional
RC do Condomínio (terceiros)
Adicional
Média
Adicional
RC Empregador (acidente com funcionário)
Adicional
Média
Adicional
Fidelidade (desvio por funcionário)
Adicional
Baixa
Adicional

As coberturas adicionais do seguro condomínio que mais evitam prejuízo

 

Responsabilidade Civil do Síndico. Protege o síndico contra reclamações por atos de gestão no exercício do cargo. Sem ela, o gestor responde com patrimônio próprio.

 

Responsabilidade Civil do Condomínio. Danos causados a terceiros nas áreas comuns: queda de revestimento de fachada sobre veículo, acidente por piso molhado, objeto que cai da estrutura comum.

 

Responsabilidade Civil Empregador. Acidentes de trabalho envolvendo zeladores, porteiros e equipe de limpeza contratada diretamente pelo condomínio.

 

Danos Elétricos. Uma oscilação de rede pode queimar quadro de comando de elevador, motor de portão e bomba d'água no mesmo evento. É a cobertura de maior frequência de acionamento em condomínios verticais.

 

Vazamento e ruptura de tubulações. Prumadas antigas, infiltração em garagem, dano em unidades inferiores. Alta recorrência em prédios acima de 20 anos.

 

Fidelidade. Cobre desvio de valores do condomínio praticado por funcionário, dentro das condições da apólice.

Responsabilidade civil do síndico e do condomínio

Na BrSeguro, entendemos que o melhor seguro para condomínio deve se adequar à realidade do uso do imóvel e às exigências da convenção:

Imagem aérea de um condomínio residencial com piscina

Condomínios Residenciais:

Proteção total para torres verticais ou condomínios de casas, com foco no bem-estar dos moradores.

Fachada de um edifício comercial

Condomínios Comerciais:

Coberturas específicas para escritórios, consultórios e centros empresariais com alto fluxo de terceiros.

Diversos edifícios em uma cidade grande

Condomínios Mistos:

Soluções híbridas que protegem tanto a área residencial quanto as unidades de comércio no térreo.

Complexo de apartamentos moderno coberto pelo seguro condomínio em SP e RJ

Gestão Profissional:

Atendimento exclusivo para administradoras de condomínio que precisam de agilidade na renovação seguro condomínio.

Em quanto tempo a seguradora deve pagar a indenização?

A seguradora tem 30 dias para pagar a indenização, contados da entrega completa dos documentos, conforme a Circular SUSEP nº 621/2021. Pedido de documento complementar suspende o prazo, que recomeça na entrega. No cancelamento a pedido do segurado aplica-se prazo curto; por iniciativa da seguradora, devolução pro rata.

Como funciona Seguro Condomínio em São Paulo

Em São Paulo, seguradoras costumam solicitar AVCB ou CLCB válido emitido pelo Corpo de Bombeiros da PMESP na análise do risco. Documento vencido pode encarecer o prêmio, restringir coberturas ou dificultar a regulação de um sinistro de incêndio. A BrSeguro orienta o síndico antes da cotação.

Como funciona Seguro Condomínio no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o documento equivalente é o Certificado de Aprovação emitido pelo CBMERJ. Condomínios na orla e em áreas sujeitas a alagamento e vendaval têm precificação específica, o que torna a Cobertura Básica Ampla e os Danos Elétricos decisivos na análise comparativa entre seguradoras.

A parceria que sua gestão precisa

Multicálculo Simultâneo:

Compare em tempo real o preço seguro condomínio na Porto Seguro, Allianz, Mapfre, Tókio Marine, HDI e Bradesco.

Consultoria Anti-Pegadinhas:

Analisamos as cláusulas de "cobertura simples vs. ampla" para garantir que o condomínio não fique descoberto.

Suporte em Sinistros:

Equipe técnica dedicada para acompanhar desde o aviso de dano elétrico até a indenização final.

Documentos para cotar o seguro do seu condomínio

Documento
Obrigatório
Para quê
Apólice vigente com cobertura de incêndio mínima exigida por lei
Sim
Valor segurado atualizado com base no CUB/m² atual
RC Empregador incluso se houver funcionários CLT
RCP incluso (responsabilidade civil do condomínio)
Sim
CNPJ do condomínio como tomador da apólice
Sim
Titularidade da apólice
Ata de eleição do síndico
Sim
Comprovar poderes de contratação
Convenção do condomínio
Sim
Verificar exigências específicas
AVCB ou CLCB (SP) / Certificado de Aprovação CBMERJ (RJ)
Sim
Análise de risco de incêndio
Valor de reconstrução (laudo IBAPE ou CUB/SINDUSCON)
Sim
Evitar subseguro (art. 783 CC)
Apólice arquivada e acessível na pasta do síndico
Recomendado
Comparativo e histórico de sinistros
Relação de blocos, unidades e área construída
Sim
Base de cálculo do prêmio

❓  FAQ Dúvidas Frequentes sobre Seguro Condomínio

O seguro de condomínio é obrigatório por lei?

Sim. O art. 1.346 do Código Civil determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O art. 13 da Lei 4.591/64 reforça a obrigação e o art. 1.348, IX, do Código Civil atribui ao síndico o dever de realizar o seguro da edificação.

Por que o seguro condomínio é obrigatório?

Mais do que uma exigência do Art. 1.346 do Código Civil, o seguro condominial é a garantia de que o patrimônio de todos está protegido. A lei torna obrigatória a cobertura contra incêndio ou destruição, mas a nossa solução vai além: ela blinda a gestão do síndico e garante a continuidade do lar de dezenas de famílias.

Quanto custa o seguro de um condomínio?

O prêmio é calculado sobre o valor em risco declarado da edificação e varia conforme localização, tipo de construção, número de unidades e blocos, idade do prédio, sinistralidade anterior, existência de AVCB ou Certificado de Aprovação válido e conjunto de coberturas adicionais escolhidas. Só uma cotação comparativa entre seguradoras revela o preço real do risco.

O seguro condomínio cobre o interior dos apartamentos?

A apólice do condomínio protege a estrutura da edificação e as áreas comuns. Benfeitorias e bens dentro de cada unidade privativa normalmente não estão cobertos e exigem seguro residencial individual do condômino, salvo cobertura específica contratada e prevista em apólice.

Qual é a multa por condomínio sem seguro?

O art. 13 da Lei 4.591/64 prevê multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial para a edificação não segurada, cobrável pelo poder público a partir do prazo de 120 dias contados da concessão do habite-se. Além da multa, o síndico pode responder pessoalmente por omissão no dever de administrar (art. 1.348, IX, do Código Civil).

O que é subseguro no seguro condomínio?

Subseguro ocorre quando o valor segurado da edificação é inferior ao valor real de reconstrução. Pelo art. 783 do Código Civil, em caso de sinistro parcial a indenização é reduzida na mesma proporção da diferença, salvo disposição em contrário. Se o prédio está segurado por 50% do valor de reconstrução, um prejuízo parcial de R$ 200 mil tende a ser indenizado em cerca de R$ 100 mil, descontada a franquia.

Em quanto tempo a seguradora deve pagar a indenização?

O prazo é de 30 dias, contados da entrega de toda a documentação exigida, conforme a regulamentação de seguros de danos da SUSEP (Circular SUSEP nº 621/2021). A solicitação de documentos complementares suspende a contagem, que é retomada a partir da entrega dos novos documentos. A recusa de cobertura deve ser justificada por escrito.

Qual a diferença entre cobertura simples e ampla?

A Cobertura Simples foca no catastrófico (Incêndio/Raio/Explosão).
É o mínimo para estar em dia com o Código Civil.


A Cobertura Ampla é para quem não quer surpresas no fluxo de caixa. Ela abrange desde o incêndio até incidentes operacionais e danos externos inesperados.
No mercado de condomínios modernos, a Cobertura Ampla é o padrão de excelência para evitar rateios extras e proteger a responsabilidade civil do síndico.

O síndico pode ser responsabilizado se não contratar o seguro?

Sim. A responsabilidade do síndico vai além da gestão do dia a dia; ela é jurídica. A ausência de seguro ou uma contratação com coberturas insuficientes é considerada negligência ou omissão. Nesses casos, o síndico pode ser obrigado a reparar danos ao condomínio utilizando seu próprio patrimônio pessoal. Proteger o condomínio com a apólice correta é, antes de tudo, proteger a sua própria tranquilidade e seus bens.

O seguro de condomínio precisa cobrir as unidades privativas?

Não necessariamente. O seguro obrigatório cobre as áreas comuns e a estrutura do edifício. Cada condômino é responsável pelo seguro da sua unidade privativa. Alguns condomínios negociam uma apólice coletiva que inclui as unidades, com rateio no condomínio.

O que acontece se o condomínio não tiver seguro e houver incêndio?

Se o condomínio não tiver seguro e houver um incêndio, os prejuízos com a reconstrução da estrutura e das áreas comuns deverão ser pagos diretamente pelos moradores por meio de um rateio extra. Além disso, o síndico poderá ser responsabilizado judicialmente por descumprir a lei que torna o seguro obrigatório.  

Quantas vezes por ano posso acionar o seguro de condomínio?

Não há limite de acionamentos por apólice — cada sinistro é um evento separado, sujeito à franquia correspondente. A seguradora analisa cada ocorrência individualmente.

O seguro cobre danos causados por obras nos apartamentos?

Danos estruturais causados por obras individuais são responsabilidade do condômino que fez a obra, não do condomínio. O seguro do condomínio não cobre danos originados em unidades privativas. O condômino deve ter RC Familiar ou seguro residencial para essa situação.

Como é calculado o prêmio do seguro de condomínio?

Os fatores principais são: valor de reconstrução do imóvel (avaliação IBAPE ou CUB/SINDUSCON), número de unidades, localização, histórico de sinistros, coberturas contratadas e franquias escolhidas. A avaliação correta do imóvel é essencial — subseguro (valor segurado menor que o real) resulta em indenização proporcional ao dano.

O condomínio pode mudar de seguradora durante a vigência da apólice?

Sim, desde que haja cláusula de rescisão na apólice vigente. O mais prático é aguardar o vencimento e fazer cotação comparativa 60 a 90 dias antes para ter tempo hábil de escolher e contratar a nova cobertura sem deixar o condomínio descoberto.

Quem paga o seguro do condomínio: proprietário ou inquilino?

O prêmio do seguro obrigatório da edificação é despesa ordinária do condomínio, conforme o art. 13 da Lei 4.591/64, e integra a cota condominial. Na locação, o art. 23, §1º, alínea i, da Lei 8.245/91 coloca os prêmios de seguro da edificação entre as despesas ordinárias pagas pelo locatário. A constituição do fundo de reserva, por sua vez, é do locador (art. 22, parágrafo único, alínea g)

O seguro do condomínio cobre alagamento e enchente?

Não na cobertura básica. Alagamento e inundação são cobertura adicional específica e, em algumas seguradoras, restrita conforme a localização do imóvel. No Rio de Janeiro, condomínios em áreas de risco de alagamento têm precificação diferenciada e podem ter a cobertura recusada. Declare o endereço com precisão na cotação.

Condomínio de casas (horizontal) também é obrigado a ter seguro?

A obrigação do art. 1.346 do Código Civil recai sobre a edificação em condomínio edilício. Em condomínios horizontais, o seguro obrigatório alcança as edificações comuns — portaria, salão de festas, guarita e área de lazer. As casas são unidades autônomas e exigem seguro residencial individual de cada proprietário.

Quanto tempo antes do vencimento devo cotar a renovação?

De 60 a 90 dias. Esse prazo permite levantar a documentação (AVCB, laudo de valor de reconstrução), comparar propostas de 10 seguradoras e levar o comparativo à assembleia sem correria. Apólice vencida equivale, do ponto de vista legal e patrimonial, a apólice inexistente.

Conteúdo sobre Seguro Condomínio

2
bottom of page
💬 WhatsApp 📞 Ligar SP 📞 Ligar RJ