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Dúvidas Frequentes sobre Seguro Condomínio

Por que o seguro condomínio é obrigatório?

Mais do que uma exigência do Art. 1.346 do Código Civil, o seguro condominial é a garantia de que o patrimônio de todos está protegido. A lei torna obrigatória a cobertura contra incêndio ou destruição, mas a nossa solução vai além: ela blinda a gestão do síndico e garante a continuidade do lar de dezenas de famílias.

Qual a diferença entre cobertura simples e ampla?

A Cobertura Simples foca no catastrófico (Incêndio/Raio/Explosão).
É o mínimo para estar em dia com o Código Civil.


A Cobertura Ampla é para quem não quer surpresas no fluxo de caixa. Ela abrange desde o incêndio até incidentes operacionais e danos externos inesperados.
No mercado de condomínios modernos, a Cobertura Ampla é o padrão de excelência para evitar rateios extras e proteger a responsabilidade civil do síndico.

O síndico pode ser responsabilizado se não contratar o seguro?

Sim. A responsabilidade do síndico vai além da gestão do dia a dia; ela é jurídica. A ausência de seguro ou uma contratação com coberturas insuficientes é considerada negligência ou omissão. Nesses casos, o síndico pode ser obrigado a reparar danos ao condomínio utilizando seu próprio patrimônio pessoal. Proteger o condomínio com a apólice correta é, antes de tudo, proteger a sua própria tranquilidade e seus bens.

A marca Brasil Seguros é licenciada à BRASIL Corretagem de Seguros LTDA CNPJ: 33.106.361/0001-76  REGISTRO SUSEP 202107215

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