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Seguro Condomínio é obrigação legal — e vai muito além do básico
O art. 13 da Lei 4.591/64 torna obrigatório o seguro contra incêndio e riscos equivalentes para qualquer edificação em condomínio. Mas o síndico prudente sabe que o seguro mínimo exigido por lei não cobre tudo que pode acontecer: queda de raio que danifica a subestação, responsabilidade civil do condomínio por acidente na garagem, danos causados a terceiros por funcionários, furto no salão de festas.
Um sinistro sem cobertura adequada pode resultar em assembleia extraordinária de emergência, rateio entre condôminos e desgaste de gestão. A cobertura certa evita tudo isso.
Obrigações do Síndico em relação ao seguro
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O síndico que não mantém o seguro obrigatório em dia pode ser responsabilizado pessoalmente pelos danos em caso de sinistro não coberto.
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O seguro deve ser contratado em nome do condomínio (CNPJ), com o síndico como responsável legal pela apólice.
Proteção sob medida para cada tipo de gestão
Na BrSeguro, entendemos que o melhor seguro para condomínio deve se adequar à realidade do uso do imóvel e às exigências da convenção:

Condomínios Residenciais:
Proteção total para torres verticais ou condomínios de casas, com foco no bem-estar dos moradores.

Gestão Profissional:
Atendimento exclusivo para administradoras de condomínio que precisam de agilidade na renovação seguro condomínio.

Condomínios Comerciais:
Coberturas específicas para escritórios, consultórios e centros empresariais com alto fluxo de terceiros.

Condomínios Mistos:
Soluções híbridas que protegem tanto a área residencial quanto as unidades de comércio no térreo.
A parceria que sua gestão precisa
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Compare em tempo real o preço seguro condomínio na Porto Seguro, Allianz, Mapfre, Tókio Marine, HDI e Bradesco.
Consultoria Anti-Pegadinhas:
Analisamos as cláusulas de "cobertura simples vs. ampla" para garantir que o condomínio não fique descoberto.
Suporte em Sinistros:
Equipe técnica dedicada para acompanhar desde o aviso de dano elétrico até a indenização final.
❓ FAQ Dúvidas Frequentes sobre Seguro Condomínio
Por que o seguro condomínio é obrigatório?
Mais do que uma exigência do Art. 1.346 do Código Civil, o seguro condominial é a garantia de que o patrimônio de todos está protegido. A lei torna obrigatória a cobertura contra incêndio ou destruição, mas a nossa solução vai além: ela blinda a gestão do síndico e garante a continuidade do lar de dezenas de famílias.
Qual a diferença entre cobertura simples e ampla?
A Cobertura Simples foca no catastrófico (Incêndio/Raio/Explosão).
É o mínimo para estar em dia com o Código Civil.
A Cobertura Ampla é para quem não quer surpresas no fluxo de caixa. Ela abrange desde o incêndio até incidentes operacionais e danos externos inesperados.
No mercado de condomínios modernos, a Cobertura Ampla é o padrão de excelência para evitar rateios extras e proteger a responsabilidade civil do síndico.
O síndico pode ser responsabilizado se não contratar o seguro?
Sim. A responsabilidade do síndico vai além da gestão do dia a dia; ela é jurídica. A ausência de seguro ou uma contratação com coberturas insuficientes é considerada negligência ou omissão. Nesses casos, o síndico pode ser obrigado a reparar danos ao condomínio utilizando seu próprio patrimônio pessoal. Proteger o condomínio com a apólice correta é, antes de tudo, proteger a sua própria tranquilidade e seus bens.
O seguro de condomínio precisa cobrir as unidades privativas?
Não necessariamente. O seguro obrigatório cobre as áreas comuns e a estrutura do edifício. Cada condômino é responsável pelo seguro da sua unidade privativa. Alguns condomínios negociam uma apólice coletiva que inclui as unidades, com rateio no condomínio.
O que acontece se o condomínio não tiver seguro e houver incêndio?
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos. Os condôminos podem entrar com ação contra o condomínio e contra o síndico. Além disso, sem seguro, a reconstrução recai sobre os próprios condôminos via rateio extraordinário.
Quantas vezes por ano posso acionar o seguro de condomínio?
Não há limite de acionamentos por apólice — cada sinistro é um evento separado, sujeito à franquia correspondente. A seguradora analisa cada ocorrência individualmente.
O seguro cobre danos causados por obras nos apartamentos?
Danos estruturais causados por obras individuais são responsabilidade do condômino que fez a obra, não do condomínio. O seguro do condomínio não cobre danos originados em unidades privativas. O condômino deve ter RC Familiar ou seguro residencial para essa situação.
Como é calculado o prêmio do seguro de condomínio?
Os fatores principais são: valor de reconstrução do imóvel (avaliação IBAPE ou CUB/SINDUSCON), número de unidades, localização, histórico de sinistros, coberturas contratadas e franquias escolhidas. A avaliação correta do imóvel é essencial — subseguro (valor segurado menor que o real) resulta em indenização proporcional ao dano.
O condomínio pode mudar de seguradora durante a vigência da apólice?
Sim, desde que haja cláusula de rescisão na apólice vigente. O mais prático é aguardar o vencimento e fazer cotação comparativa 60 a 90 dias antes para ter tempo hábil de escolher e contratar a nova cobertura sem deixar o condomínio descoberto.
O síndico pode ser responsabilizado se não contratar o seguro?
Sim. A responsabilidade do síndico vai além da gestão do dia a dia; ela é jurídica. A ausência de seguro ou uma contratação com coberturas insuficientes é considerada negligência ou omissão. Nesses casos, o síndico pode ser obrigado a reparar danos ao condomínio utilizando seu próprio patrimônio pessoal. Proteger o condomínio com a apólice correta é, antes de tudo, proteger a sua própria tranquilidade e seus bens.






