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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Plano de Saúde Sem Carência Existe? Entenda as Regras da ANS e Quando é Possível Reduzir Prazos

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
11 de jun.
8 min de leitura

Atualizado: 6 de ago.

Uma das principais dores de quem busca proteção médica no Rio de Janeiro e em São Paulo é o tempo de espera para realizar consultas, exames ou cirurgias. A pergunta "Plano de saúde sem carência existe?" ecoa diariamente nos canais de atendimento da BrSeguro. A resposta técnica é: sim, existe, mas não da forma livre e sem critérios que muitos imaginam. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula regras rígidas, e a isenção total ou redução desses prazos depende estritamente do formato de contratação, do número de vidas ou do mecanismo de portabilidade de carências.

'Sem carência' nem sempre é o que parece

A promessa de plano de saúde sem carência atrai, mas a carência é permitida por lei. O que existe, na prática, são formas legais de reduzir ou isentar a carência — e entender cada uma evita cair em oferta enganosa.


O que diz a lei sobre plano de saúde sem carência

Lei 9.656/1998 — autoriza carência e fixa os prazos máximos.

Prazos máximos: urgência/emergência até 24h; demais procedimentos até 180 dias; parto a termo até 300 dias.

Cobertura parcial temporária de até 24 meses para doenças preexistentes.

RN ANS 438/2018 — portabilidade de carências.


Caminhos legais para reduzir a carência

Situação

Como funciona

Portabilidade (RN 438)

Troca de plano sem nova carência, cumpridos os requisitos

Plano empresarial 30+ vidas

Costuma dispensar carência por regra de adesão

Compra/redução de carência

Operadora reduz prazos em campanhas

Aproveitamento de congênere

Considera tempo de plano anterior

Dica: se você já tem plano, a portabilidade costuma ser o caminho mais seguro para trocar sem recomeçar a carência. Verifique tempo de permanência e compatibilidade antes de pedir.



Conteúdo deste Artigo:


1. O que é a carência e por que ela existe?

Juridicamente, a carência é o período previsto no contrato de plano de saúde durante o qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem direito a utilizar determinadas coberturas. Esse mecanismo foi regulamentado pela Lei nº 9.656/1998 e serve como uma salvaguarda atuarial para o sistema de saúde suplementar brasileiro.

A razão de sua existência é evitar a chamada "seleção adversa". Sem a carência, um indivíduo poderia contratar um plano apenas no dia anterior a uma cirurgia de alto custo e cancelá-lo logo após a alta hospitalar. Como o modelo de saúde suplementar baseia-se no princípio do mutualismo (onde o pagamento coletivo de muitos financia o tratamento de poucos), o uso predatório e imediato quebraria financeiramente as operadoras, elevando o preço das mensalidades a patamares proibitivos para toda a população.


2. Prazos máximos legais estipulados pela ANS

A ANS determina limites máximos que nenhuma operadora (seja Porto Seguro, Amil, SulAmérica ou Bradesco Saúde) pode ultrapassar. No entanto, as empresas têm liberdade de mercado para praticar prazos menores como diferencial comercial.

Procedimento / Cobertura

Prazo Máximo Legal (ANS)

Casos de Urgência e Emergência

24 horas

Consultas médicas e exames laboratoriais simples

30 dias

Exames de alta complexidade (Tomografia, Ressonância) e fisioterapia

180 dias

Internações cirúrgicas e clínicas hospitalares

180 dias

Parto a termo (excluídos partos prematuros)

300 dias

Lesões ou Doenças Preexistentes (DLP)

24 meses (CPT)

⚠️ Regulação RN nº 565/2022 da ANS:

Em casos de urgência (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis) ou emergência (decorrentes de acidentes pessoais ou complicações gestacionais), o prazo de atendimento é de no máximo 24 horas após a contratação. Caso o plano ainda esteja cumprindo a carência de 180 dias para internação, o atendimento de emergência hospitalar fica limitado às primeiras 12 horas no pronto-socorro, cabendo ao paciente arcar com os custos subsequentes se optar por continuar na rede privada, exceto se a carência hospitalar já tiver sido cumprida ou abonada.


3. Cenários reais onde o Plano de Saúde Sem Carência é possível

Para conseguir um plano de saúde sem carência, o beneficiário precisa se enquadrar em regras específicas de mercado autorizadas pela regulação federal. São basicamente três caminhos:

A. Planos Coletivos Empresariais com 30 vidas ou mais

Esta é a forma mais comum de isenção total de carências. Pela RN nº 557/2022 da ANS, quando uma empresa contrata uma apólice de plano de saúde corporativo e o grupo de beneficiários vinculados (titulares e dependentes) atinge ou ultrapassa o número de 30 vidas, a carência é obrigatoriamente zerada para todos os membros que ingressarem no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua contratação pela empresa. Não há espera para consultas, partos, exames de alta complexidade ou cirurgias.


B. Contratação PME de 02 a 29 vidas (Isenção Promocional/Comercial)

Em micro e pequenas empresas (incluindo quem contrata plano de saúde através de CNPJ MEI a partir de 2 vidas), a lei permite a cobrança de carências. No entanto, para aumentar a competitividade no Rio de Janeiro e em São Paulo, grandes operadoras como Amil, Bradesco e SulAmérica oferecem tabelas de carência reduzida ou nula para empresas menores (geralmente a partir de 10 vidas contratadas). Nessas promoções comerciais, os prazos de 180 dias caem drasticamente para 15 ou 30 dias para a maioria dos procedimentos complexos.


C. Planos Coletivos por Adesão com adesão no prazo de aniversário do contrato

Planos vinculados a entidades de classe, sindicatos ou associações profissionais (comercializados por administradoras de benefícios como a Qualicorp) podem usufruir de isenção de carência se o beneficiário formalizar sua entrada no plano em até 30 dias contados da data de aniversário do contrato coletivo principal entre a entidade e a operadora.


4. Como funciona a Portabilidade de Carências

Se você já possui um plano de saúde e deseja mudar de operadora sem cumprir carências novamente, o caminho legal estabelecido pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS é a Portabilidade de Carências. Trata-se de um direito garantido a todos os beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos.

Para realizar a portabilidade para um plano equivalente sem cumprir novos prazos de espera, o beneficiário precisa cumprir os seguintes requisitos regulatórios:

  • Vínculo mínimo: Estar no plano de origem há pelo menos 2 anos (ou 3 anos caso tenha declarado alguma doença ou lesão preexistente no início do contrato). Para a segunda portabilidade na vida, o prazo mínimo cai para 1 ano.

  • Regularidade financeira: O contrato atual precisa estar ativo e com todas as mensalidades rigorosamente pagas.

  • Compatibilidade de preço: O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa inferior à do plano atual, conforme classificação oficial de faixas comerciais no Guia de Planos da ANS.


5. Doenças Preexistentes e a Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Este é o ponto de maior confusão no mercado. Mesmo em contratos de planos de saúde empresariais de grande porte ou portabilidades bem-sucedidas, existe uma distinção crucial entre Carência Básica e Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Se ao preencher a Declaração de Saúde o paciente informar que possui uma patologia diagnosticada (como cardiopatias, diabetes, câncer, hérnias de disco ou problemas ortopédicos graves crônicos), a seguradora pode aplicar a CPT por até 24 meses. Durante esses dois anos, o plano cobrirá consultas, exames básicos e tratamentos clínicos da doença, mas não cobrirá cirurgias, leitos de UTI ou procedimentos de alta complexidade que sejam decorrentes diretamente dessa doença específica. Após os 24 meses, a cobertura torna-se integral e irrestrita.


6. Panorama de Redes Médicas em SP e RJ

No mercado corporativo e de alta renda de São Paulo e do Rio de Janeiro, o tempo de atendimento e a abrangência da rede credenciada variam de acordo com a operadora selecionada. Na capital paulista, redes de prestígio como o Hospital Sírio-Libanês e o Hospital Albert Einstein exigem produtos categorizados como Premium (SulAmérica Especial, Amil One ou Bradesco Saúde Nacional Plus), que costumam oferecer flexibilidade na negociação de carências empresariais.

No cenário fluminense do Rio de Janeiro, o ecossistema hospitalar de ponta liderado pelo Hospital CopaStar, Rede D'Or e Hospital Samaritano possui parcerias estruturadas com seguradoras focadas em reembolso ágil e isenção de carência para grupos corporativos de médio e grande porte. Avaliar o equilíbrio entre custos, rede credenciada local e prazos de carência é essencial para evitar surpresas no momento de um sinistro de saúde.


📋 Checklist de Cuidados Antes de Contratar

Perguntas Frequentes sobre Carência em Planos de Saúde (FAQ)

Perguntas Frequentes

1.Existe plano de saúde sem carência?

Carência é permitida por lei (Lei 9.656/98). O que existe são situações de redução ou isenção: portabilidade de carências (RN ANS), planos empresariais com 30+ vidas (que costumam dispensar carência) e promoções de compra de carência. Plano individual sem nenhuma carência é raro e deve ser visto com atenção.


2.Quais os prazos máximos de carência pela ANS?

A Lei 9.656/98 fixa: até 24 horas para urgência e emergência, até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais procedimentos. Doenças e lesões preexistentes podem ter cobertura parcial temporária de até 24 meses.


3.Como funciona a portabilidade de carências?

Pela RN 438/2018 da ANS, o beneficiário que cumpre os requisitos (tempo de permanência, plano compatível, estar adimplente) pode mudar de plano sem cumprir novas carências. É o caminho legal mais seguro para 'zerar' a carência ao trocar de plano.


4. Contratei um plano de saúde hoje. Posso fazer uma consulta amanhã?

Depende da modalidade do seu contrato. Se você ingressou em um plano corporativo com 30 vidas ou mais, ou realizou uma portabilidade de carências válida, sim. Caso contrário, a carência padrão da ANS para consultas médicas de rotina e exames laboratoriais simples é de 30 dias após a assinatura da proposta.


5. O que acontece com a carência se eu estiver grávida?

O parto a termo possui o maior prazo de carência permitido por lei: 300 dias. Se a gestante contratar o plano individual ou PME convencional após engravidar, o plano cobrirá todo o pré-natal, exames e consultas, mas o parto hospitalar em si não estará coberto pela apólice. As únicas exceções para cobertura total de parto imediato são planos corporativos acima de 30 vidas ou portabilidade de carências vinda de outra seguradora onde a cobertura de parto já havia sido cumprida.


6. O plano de saúde pode recusar minha adesão por eu ter uma doença crônica?

Não. Pelo artigo 14 da Lei nº 9.656/1998, nenhuma operadora de planos de saúde pode recusar a contratação de um beneficiário devido à sua idade ou por ser portador de alguma deficiência física ou patologia crônica. O que a seguradora tem o direito legal de aplicar é a Cobertura Parcial Temporária (CPT), suspendendo procedimentos cirúrgicos de alta complexidade ligados a essa doença específica por até 24 meses.


7. Tenho um plano individual e quero ir para um empresarial. Preciso cumprir carência?

Se o plano empresarial de destino tiver 30 vidas ou mais, a carência será zerada automaticamente por força de lei. Se a empresa contratante tiver entre 2 e 29 vidas, haverá aproveitamento parcial de carências caso você utilize os mecanismos formais de portabilidade da ANS ou se a operadora de destino possuir uma política comercial ativa de compra de carências de planos congêneres de mercado.


8. O que significa compra de carência pelas operadoras?

A "compra de carência" é um jargão estritamente comercial. Trata-se de uma bonificação que a nova operadora oferece para atrair clientes vindos da concorrência. Ela reduz os prazos de espera regulamentares de 180 dias para períodos muito menores (como 30 ou 60 dias) com base no tempo de permanência do cliente no plano anterior. Vale lembrar que esse acordo comercial não anula os 24 meses de CPT para doenças preexistentes conhecidas.

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