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Seguro Incêndio para Imóvel Alugado: Quem Paga, Quanto Custa e o que Cobre

Pela Lei do Inquilinato, o prêmio do seguro contra fogo é encargo do locador, salvo disposição expressa no contrato — e a maioria dos contratos transfere esse custo ao locatário, o que é válido. A apólice protege a edificação, não os móveis de quem mora, e o capital sai do custo de reconstrução, não do valor de venda.

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A resposta que quase todo mundo dá está errada pela metade. A Lei do Inquilinato estabelece, no artigo 22, inciso VIII, que cabe ao locador pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo — mas o próprio dispositivo abre exceção quando há disposição expressa em contrário no contrato.

 

Na prática, a maioria dos contratos de locação inclui cláusula transferindo esse custo ao locatário, e essa transferência é válida. Por isso a pergunta correta não é o que a lei determina como regra geral, e sim o que o seu contrato diz. Há um segundo ponto que quase nunca aparece na conversa: quem paga o prêmio nem sempre é quem recebe a indenização. No seguro incêndio locatício, o beneficiário é o proprietário do imóvel, porque o bem segurado é a edificação. O inquilino paga uma apólice que protege o patrimônio de outra pessoa.

item
Quem costuma pagar
Quem recebe a indenização
O que protege
Seguro incêndio da edificação
Locatário, por cláusula contratual
Locador
A estrutura do imóvel
Seguro de conteúdo
Locatário
Locatário
Móveis, eletrodomésticos, bens pessoais
Seguro fiança locatícia
Locatário
Locador
O pagamento do aluguel e encargos
Seguro do condomínio
Rateio no condomínio
Condomínio
A edificação inteira, áreas comuns
Perda de aluguel
Locador
Locador
A receita durante o reparo
RC familiar
Quem mora
O terceiro prejudicado
Dano causado a vizinho

Repare que três linhas diferentes são pagas pelo inquilino e apenas uma o protege. É a confusão mais cara desse mercado: o locatário cumpre a exigência do contrato, contrata o seguro incêndio, e segue com os próprios móveis descobertos. Se o apartamento pegar fogo, a estrutura é reconstruída para o proprietário e a mobília queimada é prejuízo de quem morava lá.

Calculadora: qual capital o seu contrato exige

O erro mais comum na contratação é usar o valor de venda do imóvel como capital segurado. Não funciona assim: o terreno não queima, e a apólice indeniza o custo de reconstruir, não o preço de mercado. Um apartamento de oitenta metros quadrados que vale oitocentos mil reais em São Paulo pode ter custo de reconstrução na casa dos trezentos mil. A calculadora abaixo parte da área construída e do padrão de acabamento para estimar esse valor, e mostra separadamente o custo de segurar os seus móveis.

Segurar a mais e segurar a menos custam caro, de jeitos diferentes

Segurar abaixo do custo de reconstrução aciona o rateio proporcional previsto no Código Civil: se o imóvel estava segurado por metade do que valia reconstruir, a indenização sai pela metade, mesmo em sinistro parcial. É a armadilha silenciosa das apólices baratas, porque o prêmio menor só aparece como problema no dia do sinistro. Segurar acima também não resolve. O seguro é contrato de indenização, não de enriquecimento: ainda que a apólice traga capital superior, a seguradora indeniza o prejuízo efetivamente apurado, e o prêmio pago sobre a diferença não volta. Contratar pelo valor de venda é a forma mais comum de segurar a mais, porque metade desse valor costuma ser terreno e localização, que não são atingidos por incêndio. O caminho correto é estimar o custo de reconstrução, conferir se o contrato de locação exige um capital mínimo diferente disso, e contratar pelo maior dos dois. Em caso de dúvida, o índice de custo da construção do sindicato do seu estado é a referência mais precisa.

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O que o seguro incêndio cobre e o que fica de fora

item
Quem costuma pagar
Quem recebe a indenização
O que protege
Seguro incêndio da edificação
Locatário, por cláusula contratual
Locador
A estrutura do imóvel
Seguro de conteúdo
Locatário
Locatário
Móveis, eletrodomésticos, bens pessoais
Seguro fiança locatícia
Locatário
Locador
O pagamento do aluguel e encargos
Seguro do condomínio
Rateio no condomínio
Condomínio
A edificação inteira, áreas comuns
Perda de aluguel
Locador
Locador
A receita durante o reparo
RC familiar
Quem mora
O terceiro prejudicado
Dano causado a vizinho

Duas linhas dessa tabela merecem atenção. A primeira é a do fogo que se espalha para o vizinho: nenhuma das apólices de imóvel cobre isso automaticamente, porque é responsabilidade civil de quem mora, e a cobertura precisa ser contratada à parte. Custa pouco e resolve uma exposição que pode alcançar valores altos em prédio. A segunda é a do condomínio: a edificação tem seguro obrigatório por lei, mas ele protege a construção e as áreas comuns — a unidade mobiliada de cada morador continua sendo responsabilidade de cada um.

Quanto custa o seguro incêndio para imóvel alugado

Perfil do imóvel
Área típica
Capital de reconstrução
Seguro incêndio ao ano
Equivalente por mês
Kitnet ou studio, padrão popular
30 a 45 m²
R$ 60 a 125 mil
R$ 50 a R$ 250
R$ 4 a R$ 21
Apartamento de 2 quartos, padrão médio
55 a 75 m²
R$ 155 a 300 mil
R$ 125 a R$ 600
R$ 10 a R$ 50
Apartamento de 3 quartos, padrão médio
80 a 110 m²
R$ 225 a 440 mil
R$ 180 a R$ 880
R$ 15 a R$ 73
Apartamento de alto padrão
120 a 200 m²
R$ 480 mil a 1,3 mi
R$ 380 a R$ 2.600
R$ 32 a R$ 217
Casa térrea ou sobrado
100 a 250 m²
R$ 280 mil a 1 mi
R$ 225 a R$ 2.000
R$ 19 a R$ 167

Faixas de referência para 2026, calculadas sobre o custo de reconstrução por metro quadrado e sobre taxa anual de referência da apólice de incêndio. O CEP, o tipo de construção, a existência de brigada e hidrantes no prédio e as coberturas adicionais escolhidas alteram o valor final.

O seguro incêndio isolado é um dos produtos mais baratos do mercado, e isso costuma surpreender quem chega achando que a exigência do contrato vai pesar no orçamento. Na maior parte dos imóveis residenciais alugados, ele cabe em uma faixa de dez a cinquenta reais por mês. O que muda a conta é somar o seguro de conteúdo, que protege os seus bens e custa mais que o da estrutura, porque a frequência de sinistro é maior.

Quatro situações que acontecem com frequência

⚠️ Nota de redação: os quatro casos abaixo são exemplos ilustrativos, não sinistros reais de clientes.

Caso 1 — O inquilino que cumpriu o contrato e perdeu tudo

Um casal aluga um apartamento de 70 m² e contrata o seguro incêndio exigido no contrato, com capital de R$ 250 mil. Um curto-circuito na área de serviço causa incêndio que destrói metade do imóvel. A seguradora indeniza a reconstrução — e o cheque vai para o proprietário, dono da edificação. Os móveis, a geladeira, o notebook e as roupas do casal, algo em torno de R$ 80 mil, não estavam segurados. O contrato foi cumprido; o prejuízo do inquilino, não.

Caso 2 — O capital calculado pelo valor de venda

Um proprietário contrata seguro incêndio de R$ 900 mil para um apartamento que vale isso de mercado, mas cujo custo de reconstrução é de R$ 320 mil. Durante três anos ele paga prêmio sobre um capital que não corresponde ao risco. No sinistro parcial, de R$ 60 mil, a indenização é a mesma que teria sido com capital correto: o seguro indeniza o prejuízo apurado, não o capital contratado. A diferença de prêmio pago nos três anos não volta.

Caso 3 — O fogo que passou para o vizinho

Um incêndio começa na cozinha de um apartamento alugado e danifica a unidade de cima. O seguro incêndio da edificação responde pela estrutura. O conteúdo do vizinho — móveis, piso, pintura — é cobrado de quem morava no apartamento de origem, por responsabilidade civil. Sem cobertura de RC familiar contratada, essa conta é pessoal do inquilino. É a cobertura que custa alguns reais por mês e que quase ninguém contrata.

Caso 4 — O seguro que existia, mas era o outro

Uma família descobre, depois de um princípio de incêndio, que o que a imobiliária contratou foi o seguro fiança, não o seguro incêndio. São produtos com nomes parecidos e funções opostas: a fiança garante ao proprietário o recebimento do aluguel; o incêndio garante a reconstrução do imóvel. O contrato exigia os dois, e só um foi contratado. Vale conferir a apólice, e não o nome do boleto.

O que a lei diz sobre seguro incêndio em locação

Norma
O que estabelece
Consequência prática
Lei 8.245/1991, art. 22, VIII
Cabe ao locador pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato
A cláusula que transfere o custo ao locatário é válida — e é a regra na prática
Lei 8.245/1991, art. 23
Deveres do locatário, entre eles restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural
Fundamenta a cobrança de danos ao imóvel ao fim da locação
Código Civil, art. 1.346
É obrigatório o seguro da edificação em condomínio contra risco de incêndio ou destruição
Cobre o prédio e as áreas comuns, não o conteúdo de cada unidade
Código Civil, art. 783
Se o valor segurado for inferior ao do interesse segurado, a indenização é proporcional
É o rateio proporcional: segurar a menos reduz a indenização também em sinistro parcial
Código Civil, art. 786
A seguradora que paga sub-roga-se nos direitos contra o causador do dano
A seguradora do imóvel pode cobrar de quem deu causa ao incêndio

A última linha da tabela costuma passar despercebida e é a que mais assusta quando explicada. Se a seguradora indeniza o proprietário por um incêndio causado por descuido de quem morava no imóvel, ela pode cobrar esse valor de volta de quem deu causa ao dano, pelo direito de sub-rogação. Ou seja: o inquilino que pagou o prêmio da apólice do imóvel não está automaticamente protegido por ela. É mais um argumento para que quem mora tenha a própria cobertura de responsabilidade civil. Vale ler as condições gerais da apólice contratada e verificar se há cláusula de renúncia ao direito de regresso em favor do locatário.

Cinco erros que custam a indenização

1. Contratar pelo valor de venda do imóvel. O terreno não queima e o prêmio pago sobre ele não volta.

2. Contratar abaixo do custo de reconstrução. Aciona o rateio proporcional e reduz a indenização até em sinistro pequeno.

3. Achar que o seguro do condomínio cobre o seu apartamento. Ele cobre a edificação e as áreas comuns, não o conteúdo da sua unidade.

4. Confundir seguro incêndio com seguro fiança. Um protege o imóvel, o outro garante o aluguel. O contrato pode exigir os dois.

5. Não contratar responsabilidade civil familiar. É a cobertura mais barata da apólice e a única que responde pelo dano causado ao vizinho.

O que conferir no contrato antes de contratar

O que procurar no contrato
Por que importa
Cláusula que atribui o seguro contra fogo
Define se o custo é seu ou do proprietário
Capital mínimo exigido
Costuma vir em valor fixo e nem sempre bate com o custo de reconstrução
Coberturas mínimas exigidas
Algumas imobiliárias pedem incêndio, raio e explosão; outras vão além
Quem é o beneficiário da apólice
No seguro da edificação, o beneficiário é o proprietário
Prazo para apresentar a apólice
Costuma ser condição para a entrega das chaves
Se o contrato exige também seguro fiança
São produtos distintos e podem ser exigidos juntos
Se a imobiliária indica seguradora
A escolha da seguradora e do corretor é de quem contrata, não da imobiliária

Três coberturas completam a proteção de quem aluga

Quem chega até aqui está resolvendo uma exigência de contrato, e é justo dizer que a exigência é o piso, não o suficiente. Três coberturas completam a proteção de quem aluga, e todas custam pouco perto do que evitam.

A primeira é o seguro de conteúdo, que protege os seus móveis e eletrodomésticos — a apólice do imóvel não os cobre.

A segunda é a responsabilidade civil familiar, que responde pelo dano causado ao vizinho e é a mais barata das três.

A terceira aparece antes mesmo da mudança: se o contrato ainda pede fiador ou caução de três aluguéis, o seguro fiança substitui os dois e libera esse capital. São conversas diferentes e a mesma apólice pode resolver as duas primeiras.

Perguntas Frequentes — Seguro Incêndio no aluguel

 

Quem paga o seguro incêndio, o inquilino ou o proprietário?

A Lei do Inquilinato estabelece que o prêmio do seguro complementar contra fogo é encargo do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Como a maior parte dos contratos de locação inclui cláusula transferindo esse custo ao locatário, na prática quem paga costuma ser o inquilino — e essa transferência é válida. A definição está no seu contrato, não em uma regra única de mercado.

O seguro incêndio cobre os meus móveis?

Não. O seguro incêndio da edificação protege a estrutura do imóvel e a indenização é do proprietário, que é o dono do bem segurado. Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e roupas só são cobertos por uma apólice de conteúdo, contratada separadamente por quem mora. É a lacuna mais comum em locação: o inquilino cumpre a exigência do contrato e segue com os próprios bens descobertos.

 

Qual valor devo contratar?

O capital deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, não ao valor de venda — o terreno não é atingido por incêndio e não é indenizável. Se o contrato de locação exigir um capital mínimo diferente disso, contrate pelo maior dos dois. Contratar abaixo do custo de reconstrução aciona o rateio proporcional e reduz a indenização mesmo em sinistro parcial.

 

 

Seguro incêndio e seguro fiança são a mesma coisa?

Não, e a confusão é frequente porque os dois costumam ser exigidos no mesmo contrato. O seguro incêndio protege a edificação contra fogo, raio e explosão. O seguro fiança garante ao proprietário o recebimento do aluguel e dos encargos, substituindo o fiador e a caução. São produtos distintos, com prêmios distintos, e um não substitui o outro.

 

O seguro do condomínio não cobre o meu apartamento?

O Código Civil torna obrigatório o seguro da edificação em condomínio contra incêndio e destruição, e essa apólice cobre a construção e as áreas comuns. O conteúdo de cada unidade e a responsabilidade civil de cada morador ficam de fora. Por isso o seguro do condomínio não dispensa nem o seguro incêndio exigido em contrato de locação, nem o seguro de conteúdo.

 

Em quanto tempo sai a apólice?

Para imóvel residencial com capital dentro das faixas usuais, a emissão é rápida e a apólice costuma ficar pronta no mesmo dia ou no dia seguinte, o que atende ao prazo que as imobiliárias dão antes da entrega das chaves. Basta o endereço do imóvel, o capital exigido no contrato e os dados do contratante.

 

A imobiliária pode me obrigar a contratar com a seguradora dela?

A imobiliária define quais coberturas o contrato exige, e isso é legítimo. O que ela não define é a seguradora nem o corretor. Qualquer apólice que atenda às coberturas e ao capital previstos no contrato serve, inclusive a cotada por você. Vale comparar: a parceira única da imobiliária costuma sair mais cara que uma cotação aberta.

Conteúdo sobre Seguro Incendio aluguel

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