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Seguro Garantia Cível: Garanta o Juízo Sem Imobilizar Caixa

Em resumo: o art. 835, §2º do Código de Processo Civil equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro para fins de substituição de penhora, desde que em valor não inferior ao do débito acrescido de trinta por cento. Com a apólice aceita, a empresa garante o juízo, evita bloqueio de contas e mantém o capital de giro livre.

Quando Usar o Seguro Garantia Cível

Perfil do contrato
Coberturas contratadas
Prêmio anual de referência
Residencial básico
Aluguel + encargos (IPTU e condomínio)
~1 a 1,3 aluguel
Residencial completo
+ danos ao imóvel e pintura
~1,4 a 1,8 aluguel
Residencial premium
+ multa rescisória e assistência 24h ampliada
~1,8 a 2,2 aluguéis
Comercial (CNPJ)
Aluguel + encargos + danos
~1,5 a 2,5 aluguéis

Quanto Custa

Exemplo: débito de R$ 100.000 → apólice necessária de R$ 130.000 (com a margem de 30%) → taxa de referência 0,8% ao ano → prêmio anual estimado de ≈ R$ 1.040, uma fração do valor que ficaria imobilizado em depósito.

A taxa exata (tipicamente entre 0,5% e 1,5% ao ano) depende da análise de crédito da empresa — balanço, faturamento e histórico. Análise em até 4 horas para valores até R$ 500 mil; emissão em até 24 horas.

Valor do débito
Valor garantido (+30%)
Taxa anual
Custo anual aproximado
R$ 200 mil
R$ 260 mil
0,8% a 2,0%
R$ 2.100 a R$ 5.200
R$ 500 mil
R$ 650 mil
0,7% a 1,8%
R$ 4.600 a R$ 11.700
R$ 1 milhão
R$ 1,3 milhão
0,6% a 1,6%
R$ 7.800 a R$ 20.800
R$ 5 milhões
R$ 6,5 milhões
0,5% a 1,4%
R$ 32.500 a R$ 91.000
Acima de R$ 10 mi
+30%
Sob análise

Compare com o custo de manter o mesmo valor bloqueado em conta judicial durante os anos de tramitação do processo. A taxa efetiva depende do rating de crédito da tomadora e do prazo estimado.

Base Legal: CPC Art. 835, §2º

​O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência para penhora. O §2º trata especificamente da equiparação a dinheiro: "para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%."

Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 100.000 exige uma apólice de pelo menos R$ 130.000 para ser aceita como substituta integral da penhora em dinheiro. A margem de 30% cobre juros, correção monetária e honorários que podem incidir até o fim do processo.

O seguro garantia judicial suspende a execução?

​Não automaticamente — e essa distinção evita frustração no processo. O que a apólice faz é garantir o juízo: pelo art. 835, §2º do Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial é equiparado a dinheiro para fins de substituição de penhora, desde que emitido em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. O art. 848, parágrafo único, confirma que a penhora pode ser substituída por seguro garantia judicial nesses mesmos termos.

 

Garantir o juízo, porém, não é o mesmo que suspender a execução. A suspensão depende de decisão judicial nos embargos à execução, e o art. 919 do CPC é direto: os embargos não têm efeito suspensivo automático. O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante quando verificados os requisitos da tutela provisória — relevância da fundamentação e risco de dano grave — e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


Na prática, a apólice é condição para o pedido, não a decisão em si: sem garantia, o requerimento de efeito suspensivo sequer se sustenta.

Seguro garantia cível x depósito judicial x fiança bancária

Critério
Seguro Garantia
Depósito judicial
Fiança bancária
Custo anual
0,5% a 2,5%
Imobiliza 100% do valor
2% a 8%
Consome limite de crédito
Não
Não, mas trava o caixa
Sim
Prazo de obtenção
24 a 48h
Imediato
5 a 20 dias úteis
Equiparado a dinheiro (CPC 835, §2º)
Sim, com +30%
É dinheiro
Sim, com +30%
Recuperação em caso de êxito
Cancelamento da apólice
Levantamento após trânsito em julgado
Liberação da carta
Impacto no balanço
Despesa de prêmio
Ativo bloqueado
Limite consumido

Requisitos formais da apólice aceita pelo juízo

As recusas quase nunca discutem o mérito da garantia — discutem a forma. Os pontos que o juízo verifica: valor do débito acrescido de 30%; vigência compatível com a duração do processo, com cláusula de renovação automática; seguradora autorizada a operar pela SUSEP; e previsão expressa de atualização monetária do valor garantido. A BrSeguro emite a apólice já nesse padrão.

Já tive a conta bloqueada. Ainda dá para usar?

Sim. Com a apólice aceita, é possível requerer a substituição da penhora em dinheiro pelo seguro garantia e o consequente desbloqueio dos valores, com fundamento no art. 835, §2º do CPC e no art. 848, que trata da substituição da penhora. A ordem de preferência do art. 835 favorece o dinheiro, mas o seguro garantia judicial é a ele equiparado quando emitido com o acréscimo de 30%.

Documentos e prazo para emitir

Análise de crédito: 1 a 3 dias úteis. Emissão: 24 horas após aprovação.

Documento
Para quê
Contrato social e alterações
Análise cadastral
Balanço dos 2 últimos exercícios
Análise de crédito
Decisão judicial ou petição de garantia
Objeto e valor da apólice
Cálculo atualizado do débito
Base do valor garantido +30%
Faturamento dos últimos 12 meses
Rating

Perguntas Frequentes

Por que a apólice precisa ser 30% maior que o débito?

É exigência expressa do CPC art. 835, §2º, para cobrir juros, correção monetária e honorários que podem incidir sobre a dívida até o fim do processo — garantindo que o valor final seja suficiente.

O juiz é obrigado a aceitar o seguro garantia no lugar da penhora?

A lei equipara o seguro garantia a dinheiro quando os requisitos são cumpridos, mas a aceitação formal depende de decisão do juízo no caso concreto — a BrSeguro estrutura a apólice para atender às exigências mais comuns dos tribunais.

Posso usar o mesmo seguro para vários processos cíveis?

Cada processo exige apólice própria, dimensionada ao valor específico daquele débito acrescido da margem de 30%.

O credor pode recusar o seguro garantia?

Pode se manifestar contrariamente, mas a recusa precisa ser fundamentada em vício concreto da apólice — valor insuficiente, vigência curta, ausência de cláusula de renovação ou seguradora inidônea. A equiparação legal do art. 835, §2º do CPC é o fundamento para afastar a recusa genérica. Na prática, emitir a apólice no padrão correto resolve a discussão antes que ela comece.

 

A apólice precisa durar até o fim do processo?

Precisa ter vigência compatível com a duração estimada e cláusula de renovação automática até a extinção da execução ou o levantamento da garantia. Apólice que vence no meio do processo reabre a possibilidade de penhora. A renovação é feita com nova análise de crédito da tomadora, mas sem nova negociação bancária.

 

Qual a diferença entre garantia cível, fiscal e trabalhista?

A estrutura da apólice é a mesma; muda o objeto e a base legal. A cível se apoia no art. 835, §2º do CPC e serve a execuções e cumprimentos de sentença cíveis. A fiscal se apoia no art. 9º da Lei 6.830/80 e serve a execuções fiscais. A trabalhista se apoia no art. 899, §11 da CLT para substituir o depósito recursal, e no CPC para a fase de execução. Cada uma tem requisitos formais próprios exigidos pelo respectivo juízo.

 

O seguro garantia suspende a execução?

A garantia por si não suspende. Ela viabiliza a discussão: com o juízo garantido, o executado pode opor embargos e requerer efeito suspensivo, que é concedido pelo juiz mediante os requisitos do CPC. A garantia é condição para o pedido, não a decisão em si.

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