Seguro Condomínio Obrigatório 2026: Código Civil e Quem Paga
- Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)

- 15 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de ago.
Muita gente não sabe, mas o seguro do condomínio não é opção: é obrigação legal. O Código Civil determina que toda edificação seja segurada contra incêndio e destruição, e a responsabilidade de contratar é do síndico. Veja o que a lei exige, o que o seguro cobre e quem paga a conta.
A obrigação está no Código Civil
O condomínio edilício deve manter seguro da edificação. Não se trata de recomendação: é dever legal, e a sua ausência expõe tanto o condomínio quanto o síndico, que responde por descumprir a obrigação.
Base Legal para Condomínios
O que é obrigatório x o que se recomenda contratar
Cobertura | Status |
Incêndio e destruição da edificação | Obrigatória (CC 1.346) |
Danos elétricos / vendaval | Recomendada |
RC do condomínio | Recomendada (danos a terceiros) |
RC do síndico | Recomendada |
Equipamentos, vidros, portões | Recomendada |
Quem paga e quem contrata
Pergunta | Resposta |
Quem contrata? | O síndico (dever legal) |
Quem paga? | Os condôminos (rateio na taxa) |
Cobre o interior do apto? | Não — isso é seguro residencial individual |
Perguntas Frequentes
O seguro de condomínio é obrigatório?
Sim. O Código Civil, no art. 1.346, obriga o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. É uma obrigação legal do condomínio, e cabe ao síndico providenciar a contratação.
Quem paga o seguro do condomínio?
O custo é rateado entre os condôminos, normalmente embutido na taxa condominial. A contratação é responsabilidade do síndico, mas a despesa é coletiva, proporcional à fração ideal de cada unidade, conforme a convenção.
O que o seguro obrigatório do condomínio cobre?
A cobertura obrigatória mínima é incêndio e destruição da edificação. Na prática, contrata-se um seguro condomínio mais amplo, incluindo danos elétricos, vendaval, RC do condomínio, equipamentos, vidros e, muitas vezes, as áreas comuns e a responsabilidade do síndico.
O síndico responde se não houver seguro?
Sim. Deixar o condomínio sem o seguro obrigatório é descumprimento de dever legal do síndico (CC art. 1.348), que pode ser responsabilizado por danos decorrentes da falta de cobertura. Manter o seguro em dia protege o síndico e o condomínio.
O seguro obrigatório cobre o interior dos apartamentos?
Não. O seguro obrigatório do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo e a parte interna de cada apartamento são responsabilidade do morador, que deve contratar um seguro residencial individual.




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