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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro Condomínio Obrigatório 2026: Código Civil e Quem Paga

  • Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
    Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
  • 15 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

Muita gente não sabe, mas o seguro do condomínio não é opção: é obrigação legal. O Código Civil determina que toda edificação seja segurada contra incêndio e destruição, e a responsabilidade de contratar é do síndico. Veja o que a lei exige, o que o seguro cobre e quem paga a conta.

A obrigação está no Código Civil

O condomínio edilício deve manter seguro da edificação. Não se trata de recomendação: é dever legal, e a sua ausência expõe tanto o condomínio quanto o síndico, que responde por descumprir a obrigação.


Base Legal para Condomínios

O que é obrigatório x o que se recomenda contratar

Cobertura

Status

Incêndio e destruição da edificação

Obrigatória (CC 1.346)

Danos elétricos / vendaval

Recomendada

RC do condomínio

Recomendada (danos a terceiros)

RC do síndico

Recomendada

Equipamentos, vidros, portões

Recomendada

Quem paga e quem contrata

Pergunta

Resposta

Quem contrata?

O síndico (dever legal)

Quem paga?

Os condôminos (rateio na taxa)

Cobre o interior do apto?

Não — isso é seguro residencial individual

Perguntas Frequentes

O seguro de condomínio é obrigatório?

Sim. O Código Civil, no art. 1.346, obriga o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. É uma obrigação legal do condomínio, e cabe ao síndico providenciar a contratação.


Quem paga o seguro do condomínio?

O custo é rateado entre os condôminos, normalmente embutido na taxa condominial. A contratação é responsabilidade do síndico, mas a despesa é coletiva, proporcional à fração ideal de cada unidade, conforme a convenção.


O que o seguro obrigatório do condomínio cobre?

A cobertura obrigatória mínima é incêndio e destruição da edificação. Na prática, contrata-se um seguro condomínio mais amplo, incluindo danos elétricos, vendaval, RC do condomínio, equipamentos, vidros e, muitas vezes, as áreas comuns e a responsabilidade do síndico.


O síndico responde se não houver seguro?

Sim. Deixar o condomínio sem o seguro obrigatório é descumprimento de dever legal do síndico (CC art. 1.348), que pode ser responsabilizado por danos decorrentes da falta de cobertura. Manter o seguro em dia protege o síndico e o condomínio.


O seguro obrigatório cobre o interior dos apartamentos?

Não. O seguro obrigatório do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo e a parte interna de cada apartamento são responsabilidade do morador, que deve contratar um seguro residencial individual.

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