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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro de Transporte Internacional de Cargas: Como Funciona a Cobertura de Importação e Exportação

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
11 de jun.
5 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

As operações de comércio exterior (Comex) são os pilares de sustentação de indústrias, distribuidoras e tradings estabelecidas nos grandes polos econômicos de São Paulo e do Rio de Janeiro. Movimentar mercadorias através de oceanos e continentes — utilizando a infraestrutura do Porto de Santos, Porto do Rio, ou os complexos aeroportuários de Guarulhos e Galeão — envolve riscos logísticos e financeiros complexos.


Desde avarias causadas por tempestades em alto-mar até o extravio de contêineres e atrasos alfandegários, a segurança jurídica e financeira da carga depende de uma apólice robusta. O seguro de transporte internacional protege o capital investido, garantindo que perdas de trânsito não desestabilizem o fluxo de caixa corporativo.


Comércio exterior: o risco viaja com a carga

Uma importação ou exportação cruza portos, transbordos e milhares de quilômetros antes de chegar. Avaria, molhadura, roubo e abalroamento são riscos reais, e o Incoterm define quem responde por cada trecho. O seguro internacional de carga garante o reembolso do valor da mercadoria quando algo dá errado no caminho.


Referências do comércio exterior

Incoterms 2020 (ICC) — definem ponto de transferência de risco e responsabilidade pelo seguro.

Institute Cargo Clauses (A/B/C) — coberturas padrão internacionais.

RCTR-VI — RC do transportador no trecho rodoviário interno.

• Regras da SUSEP para seguros de transporte no Brasil.


Quem segura conforme o Incoterm

Incoterm

Quem contrata o seguro

Risco transfere em

EXW / FOB / FCA

Comprador

Origem / embarque

CIF / CIP

Vendedor (obrigatório)

Destino acordado

DAP / DDP

Vendedor

Entrega no destino

Níveis de cobertura (ICC)

Cláusula

Cobertura

Indicação

ICC (A)

Todos os riscos

Eletrônicos, carga de valor

ICC (B)

Riscos nomeados ampliados

Carga geral sensível a água

ICC (C)

Riscos nomeados básicos

Commodities resistentes

Dica: contrate o seguro porta a porta e confira se o trecho interno brasileiro está incluído. Muitos sinistros ocorrem justamente no transbordo e na entrega final, fora do trecho marítimo.



Tópicos do Artigo:


1. Por que a apólice internacional é vital para Tradings e Indústrias?

No comércio internacional, o prejuízo decorrente de uma perda de carga pode ser multiplicado por fatores regulatórios e contratuais. Muitas empresas importadoras acreditam erroneamente que a responsabilidade por acidentes marítimos ou aéreos recai exclusivamente sobre o armador (dono do navio) ou a companhia aérea. Contudo, os contratos de transporte internacional possuem limitações severas de indenização baseadas no peso da carga, cobrindo apenas uma fração irrisória do valor real da mercadoria em caso de sinistro.


Contratar uma apólice própria de seguro de transporte internacional junto à BrSeguro transfere o risco de ponta a ponta: do pátio do fabricante estrangeiro até o galpão de destino no Brasil (cláusula Warehouse to Warehouse). Isso protege o investimento contra riscos de naufrágio, quedas de aeronaves, incêndios a bordo, pirataria e roubo em portos, garantindo o ressarcimento integral do valor comercial da fatura comercial (Invoice), do frete internacional e dos impostos de importação devidos.


2. Cobertura Ampla A (All Risks) vs. Coberturas Restritas

A estruturação das apólices internacionais segue regras internacionais de padronização, sendo classificadas pelas "Cláusulas do Instituto de Londres" (Institute Cargo Clauses - ICC). As modalidades dividem-se em:

  • Cobertura Ampla A (ICC - A / All Risks): É a modalidade mais recomendada pela BrSeguro para cargas manufaturadas, eletrônicos, maquinários e produtos de alto valor. Garante cobertura contra todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado decorrentes de qualquer causa externa acidental, exceto exclusões expressas na apólice (como vício próprio da mercadoria ou embalagem inadequada).

  • Coberturas Restritas (ICC - B e ICC - C): Destinam-se geralmente a commodities ou mercadorias brutas a granel. A Cobertura C, por exemplo, restringe-se a grandes acidentes com o meio de transporte (naufrágio, encalhe, colisão do navio ou queda da aeronave), não cobrindo danos parciais como infiltrações de água salgada ou pequenas avarias por movimentação de carga (que são amparadas na ICC-B ou ICC-A).


3. Tabela técnica: Incoterms e a responsabilidade pelo seguro

A escolha do Incoterm (Termos Internacionais de Comércio) no contrato de compra e venda define juridicamente o momento exato em que a responsabilidade pela contratação do seguro e pelos riscos da carga é transferida do vendedor para o comprador:

Incoterm

Significado / Transferência de Risco

Responsável pelo Seguro Internacional

EXW (Ex Works)

O risco é do comprador desde a retirada na fábrica do exportador estrangeiro.

Comprador (Importador Brasileiro)

FOB (Free on Board)

O risco passa para o comprador assim que a carga transpõe a amurada do navio no porto de origem.

Comprador (Importador Brasileiro)

CIF (Cost, Insurance & Freight)

O vendedor paga o frete e o seguro até o porto de destino. O risco na viagem, porém, é do comprador.

Vendedor (Exportador Estrangeiro)

⚠️ Alerta sobre a Cláusula de Avaria Grossa (General Average):

Sob o direito marítimo internacional (Regras de York-Antuérpia), se um navio sofrer um imprevisto (como incêndio ou encalhe) e o capitão precisar sacrificar parte da carga ou gastar recursos para salvar a embarcação, todos os donos de mercadorias a bordo são legalmente obrigados a ratear os prejuízos de forma proporcional, mesmo que a sua mercadoria específica não tenha sofrido nenhum dano. Sem um seguro internacional ativo que garanta a emissão da "Fiança de Avaria Grossa", o armador retém o seu contêiner no porto de destino por tempo indeterminado até que você deposite o valor do rateio em dinheiro.


📋 Checklist BrSeguro para Liquidação Eficiente de Sinistros no Comex



Perguntas Frequentes sobre Seguro de Transporte Internacional

1. Comprei uma mercadoria sob o Incoterm CIF. Preciso contratar um seguro complementar?

Geralmente, no Incoterm CIF, o exportador estrangeiro contrata apenas a cobertura mínima e mais barata do mercado (ICC-C). Se sua carga for de eletrônicos ou itens sensíveis e sofrer danos por umidade ou roubo pontual no pátio do porto, o seguro CIF padrão do vendedor não cobrirá. A recomendação da BrSeguro é analisar o clausulado e, se necessário, contratar uma apólice complementar "Ampla A" nacional.

2. O que é a Fiança de Avaria Grossa (General Average Bond) exigida nos sinistros marítimos?

É uma garantia financeira que a seguradora emite em nome do importador para liberar a retirada dos contêineres retidos no porto após um incidente com o navio. Se você possuir o seguro da BrSeguro, nossa equipe emite essa garantia internacional em poucas horas. Sem o seguro, sua empresa teria que depositar milhares de dólares em dinheiro vivo numa conta judicial marítima internacional para liberar a carga.

3. O seguro cobre atrasos na entrega causados pela retenção de mercadorias na Receita Federal (Canal Vermelho/Cinza)?

Não. Perdas financeiras puras causadas por demoras burocráticas alfandegárias, multas aduaneiras por classificação fiscal errada na NCM ou retenções preventivas de órgãos regulatórios (como ANVISA ou MAPA) são riscos comerciais estritamente excluídos de qualquer apólice de seguro de transporte de carga.

4.Quem deve contratar o seguro na importação ou exportação?

Depende do Incoterm acordado. Em CIF e CIP, o vendedor contrata o seguro; em FOB, EXW e FCA, a responsabilidade pelo seguro recai sobre o comprador. Definir o Incoterm é o primeiro passo para saber quem segura e a partir de que ponto.

5.O seguro internacional cobre todos os modais?

Sim. A apólice de transporte internacional pode cobrir o trajeto multimodal (marítimo, aéreo e rodoviário) porta a porta, incluindo transbordos, armazenagem intermediária e o percurso interno no Brasil (RCTR-VI/RCF-DC).

6.O que é cobertura ICC (A), (B) e (C)?

São cláusulas padrão do Institute Cargo Clauses. A ICC (A) é a mais ampla (todos os riscos), a (B) e a (C) cobrem riscos nomeados, com a (C) sendo a mais restrita. A escolha equilibra prêmio e nível de proteção conforme a mercadoria.

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