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Seguro Garantia Judicial: Substitua Depósito, Penhora e Execução

Em resumo: o seguro garantia judicial substitui o depósito em dinheiro e a penhora de bens para garantir o juízo. O art. 835, §2º do CPC o equipara a dinheiro quando emitido pelo valor do débito acrescido de 30%. Existem quatro modalidades — trabalhista, cível, fiscal e depósito recursal — com requisitos formais distintos exigidos por cada juízo.

Cada esfera judicial tem regras próprias sobre como e quando o seguro garantia pode substituir o depósito. Escolha abaixo a sua situação para ver o guia específico:

Guia Específico de cada modalidade de Seguro Garantia

🔗 Modalidade
Quando se aplica
Base legal
Trabalhista
Substituir o depósito recursal para recorrer na Justiça do Trabalho
CLT art. 899, §11
Depósito Recursal
Recurso Ordinário, Recurso de Revista e embargos
CLT art. 899, §11
Fiscal
Garantir execução fiscal e evitar bloqueio via SISBAJUD
Lei 6.830/80, art. 9º, II
Cível
Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença
CPC art. 835, §2º

Por Que Substituir o Depósito Judicial por Seguro Garantia

Todo depósito judicial em dinheiro é capital de giro da sua empresa parado — às vezes por anos, até o trânsito em julgado do processo. O seguro garantia judicial resolve isso: você paga um prêmio anual (uma fração do valor que ficaria imobilizado) e a apólice produz os mesmos efeitos legais do dinheiro depositado.

O "pulo do gato" financeiro: diferente da fiança bancária, o seguro garantia não consome o limite de crédito da empresa junto aos bancos (Bacen) — suas linhas de capital de giro continuam livres para outras operações enquanto a garantia está ativa no processo.

Critério
Seguro Garantia Judicial
Depósito judicial em dinheiro
Fiança bancária
Custo anual
0,5% a 2,5% do valor garantido
Imobiliza 100% do valor
2% a 8%
Consome limite de crédito bancário
Não
Não, mas trava o caixa
Sim
Prazo de obtenção
24 a 48h após aprovação
Imediato
5 a 20 dias úteis
Equiparado a dinheiro (CPC 835, §2º)
Sim, com acréscimo de 30%
É dinheiro
Sim, com acréscimo de 30%
Recuperação em caso de êxito
Cancelamento da apólice
Levantamento após trânsito em julgado
Liberação da carta
Impacto no balanço
Despesa de prêmio
Ativo bloqueado por anos
Limite consumido

Quanto Custa o Seguro Garantia Judicial

Taxa efetiva de 0,5% a 2,5% ao ano conforme o rating de crédito da tomadora e o prazo estimado do processo.

Valor do débito
Valor garantido (+30%)
Custo anual a 1%
R$ 100 mil
R$ 130 mil
~R$ 1.300
R$ 500 mil
R$ 650 mil
~R$ 6.500
R$ 1 milhão
R$ 1,3 milhão
~R$ 13.000
R$ 5 milhões
R$ 6,5 milhões
~R$ 65.000

O seguro garantia judicial suspende a execução?

​Não automaticamente — e essa distinção evita frustração no processo. O que a apólice faz é garantir o juízo: pelo art. 835, §2º do Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial é equiparado a dinheiro para fins de substituição de penhora, desde que emitido em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. O art. 848, parágrafo único, confirma que a penhora pode ser substituída por seguro garantia judicial nesses mesmos termos.

 

Garantir o juízo, porém, não é o mesmo que suspender a execução. A suspensão depende de decisão judicial nos embargos à execução, e o art. 919 do CPC é direto: os embargos não têm efeito suspensivo automático. O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante quando verificados os requisitos da tutela provisória — relevância da fundamentação e risco de dano grave — e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

 

Na prática, a apólice é condição para o pedido, não a decisão em si: sem garantia, o requerimento de efeito suspensivo sequer se sustenta.​​

Documentos e Prazo

Documento
Para quê
Contrato social e alterações
Análise cadastral
Balanço dos 2 últimos exercícios
Análise de crédito
Faturamento dos últimos 12 meses
Rating
Decisão judicial, sentença ou CDA
Objeto e valor da garantia
Cálculo atualizado do débito
Base do valor garantido +30%

Requisitos formais que o juízo verifica

As recusas raramente discutem o mérito da garantia — discutem a forma. Os pontos verificados são sempre os mesmos, em qualquer das quatro modalidades: valor do débito acrescido de 30%; vigência compatível com a duração do processo, com cláusula de renovação automática; seguradora autorizada a operar pela SUSEP; e previsão expressa de atualização monetária do valor garantido. Apólice emitida fora desse padrão é a principal causa de indeferimento.

Qual modalidade eu preciso?

Se o processo é trabalhista e você vai recorrer, é depósito recursal (CLT art. 899, §11). Se é trabalhista e já está na execução, é garantia judicial trabalhista. Se é execução fiscal movida pela Fazenda, é garantia fiscal (Lei 6.830/80). Se é execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença cível, é garantia cível (CPC art. 835, §2º). Em caso de dúvida, envie a decisão — identificamos a modalidade correta antes de cotar.

Perguntas Frequentes

O seguro garantia judicial é aceito em qualquer processo?

Sim, nas três principais esferas (trabalhista, cível e fiscal), desde que a apólice esteja em conformidade com as exigências do tribunal específico. Veja o guia da sua esfera na tabela acima.

Qual a diferença entre seguro garantia judicial e fiança bancária?

Ambos produzem os mesmos efeitos legais da penhora, mas o seguro garantia tem custo até 90% menor e não consome o limite de crédito da empresa junto ao banco.

Preciso de uma apólice para cada processo?

Sim, cada processo exige apólice própria, dimensionada ao valor específico da garantia exigida naquele caso.

Posso usar a mesma apólice em mais de um processo?

Não. Cada apólice é vinculada a um processo específico, identificado por número, juízo e valor. Empresas com litígio recorrente costumam estruturar um limite de crédito junto à seguradora e emitir apólices sob demanda dentro desse limite — o que reduz drasticamente o prazo de emissão das operações seguintes.

 

O que acontece com a apólice quando o processo termina?

Se a empresa vence, a garantia é liberada e a apólice cancelada, sem qualquer pagamento além do prêmio já pago. Se perde, a seguradora paga o valor garantido ao credor e exerce direito de regresso contra a tomadora. O seguro garantia é instrumento de liquidez, não de perdão da dívida.

Empresa com restrição de crédito consegue contratar?

Consegue, com análise mais rigorosa e taxa mais alta. As seguradoras avaliam balanço, endividamento, faturamento e histórico de sinistros de garantia — não apenas o score. Restrições pontuais e já regularizadas costumam ser absorvidas, eventualmente com contragarantia ou aval dos sócios. Vale submeter o caso antes de descartar.

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