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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

RETA: O Seguro Aeronáutico Obrigatório (O Que a ANAC Exige)

  • Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
    Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
  • 4 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

O que o RETA cobre

  • Danos a passageiros transportados;

  • Danos a terceiros na superfície (pessoas e bens em solo);

  • Bagagem e carga transportadas;

  • É condição para operar e manter o registro regular na ANAC.

RETA x Casco: a diferença

O RETA é responsabilidade civil obrigatória — protege terceiros e passageiros. O casco protege a própria aeronave (colisão, incêndio, roubo) e é opcional, mas essencial dado o alto valor do bem. Aviões, helicópteros e ultraleves seguem a mesma lógica.

Perguntas frequentes

O seguro RETA é obrigatório?

Sim. O RETA é obrigatório para toda aeronave registrada no Brasil, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), e é condição para o registro regular na ANAC.


O que o RETA cobre?

Danos a passageiros, à bagagem e à carga transportadas e danos a terceiros na superfície (pessoas e bens em solo).


RETA cobre a própria aeronave?

Não. O RETA é responsabilidade civil. Os danos à aeronave são cobertos pelo seguro de casco, que é separado e facultativo.


Ultraleve e helicóptero também precisam de RETA?

Sim. A obrigatoriedade do RETA vale para aeronaves em geral, incluindo aviões, helicópteros e ultraleves registrados.


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