RETA: O Seguro Aeronáutico Obrigatório (O Que a ANAC Exige)
- Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)

- 4 de jul.
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
O que o RETA cobre
Danos a passageiros transportados;
Danos a terceiros na superfície (pessoas e bens em solo);
Bagagem e carga transportadas;
É condição para operar e manter o registro regular na ANAC.
RETA x Casco: a diferença
O RETA é responsabilidade civil obrigatória — protege terceiros e passageiros. O casco protege a própria aeronave (colisão, incêndio, roubo) e é opcional, mas essencial dado o alto valor do bem. Aviões, helicópteros e ultraleves seguem a mesma lógica.
Perguntas frequentes
O seguro RETA é obrigatório?
Sim. O RETA é obrigatório para toda aeronave registrada no Brasil, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), e é condição para o registro regular na ANAC.
O que o RETA cobre?
Danos a passageiros, à bagagem e à carga transportadas e danos a terceiros na superfície (pessoas e bens em solo).
RETA cobre a própria aeronave?
Não. O RETA é responsabilidade civil. Os danos à aeronave são cobertos pelo seguro de casco, que é separado e facultativo.
Ultraleve e helicóptero também precisam de RETA?
Sim. A obrigatoriedade do RETA vale para aeronaves em geral, incluindo aviões, helicópteros e ultraleves registrados.



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