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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

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Seguro Contra Incêndio no Aluguel: Obrigatoriedade, Quem Paga e Quanto Custa

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
há 2 horas
4 min de leitura

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII) coloca o prêmio do seguro contra fogo como obrigação do locador — salvo disposição expressa em contrário no contrato. Como a maioria dos contratos traz essa ressalva, na prática quem paga é o inquilino. Em 2026, o prêmio anual costuma ficar entre R$ 125 e R$ 300 para imóveis residenciais comuns.

O seguro incêndio é obrigatório no aluguel?

Sim, para imóveis locados. O art. 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato determina que cabe ao locador "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato".

São duas coisas diferentes, e a confusão entre elas é a origem de quase toda dúvida sobre o tema:

  • A existência do seguro é obrigação prevista em lei.

  • Quem paga é definido pelo contrato — a lei diz "locador", o contrato quase sempre diz "locatário".

Quem paga o seguro incêndio: locador ou inquilino?

Quem contrata, quem paga e quem recebe no seguro incêndio de locação:

Situação

Quem paga o prêmio

Quem recebe a indenização do imóvel

Contrato silencia

Locador (regra da lei)

Proprietário

Contrato transfere ao locatário

Inquilino

Proprietário

Seguro do conteúdo (móveis do inquilino)

Inquilino

Inquilino

Repare na segunda linha: o inquilino paga e o proprietário recebe. Não é injustiça contratual — a cobertura protege a edificação, que é do proprietário. O que o inquilino precisa entender é que essa apólice não protege os bens dele. Para isso existe a cobertura de conteúdo, contratada à parte.

Quanto custa o seguro incêndio de aluguel em 2026

Prêmio anual estimado do seguro incêndio residencial em locação, 2026:

Valor do imóvel (reconstrução)

Prêmio anual estimado

Por mês

Até R$ 150.000

R$ 125 a R$ 180

R$ 10 a R$ 15

R$ 150.000 a R$ 300.000

R$ 155 a R$ 225

R$ 13 a R$ 19

R$ 300.000 a R$ 500.000

R$ 217 a R$ 300

R$ 18 a R$ 25

Acima de R$ 500.000

Sob cotação

O prêmio é calculado sobre o custo de reconstrução, não sobre o valor de mercado nem sobre o valor do aluguel. Imóvel com valor de mercado alto e área construída pequena pode ter prêmio baixo.

O que a apólice cobre

A garantia básica do seguro contra fogo cobre três eventos:

  1. Incêndio de qualquer causa, exceto dolo.

  2. Queda de raio dentro do terreno segurado.

  3. Explosão de qualquer natureza.

Mais desentulho do local e danos causados pela fumaça. As coberturas que a maioria acrescenta:

  • Danos elétricos: curto-circuito e variação de tensão em eletrodomésticos e instalações.

  • Vendaval e granizo: telhado, janelas e fachada.

  • Responsabilidade civil familiar: dano involuntário a vizinho ou terceiro.

  • Conteúdo: os móveis e eletrodomésticos do inquilino, com o inquilino como beneficiário.

Seguro incêndio, seguro fiança e seguro residencial: as diferenças

Três produtos distintos que aparecem no contrato de locação:

Produto

Protege contra

Beneficiário

Seguro incêndio

Destruição do imóvel por fogo, raio e explosão

Proprietário

Seguro fiança

Inadimplência do aluguel — substitui o fiador

Proprietário

Seguro residencial

Bens do morador, RC familiar e assistências

Morador

Os três podem coexistir no mesmo contrato e cobrem riscos que não se sobrepõem. A imobiliária costuma exigir os dois primeiros; o terceiro é escolha do inquilino.

O que acontece se o seguro não for contratado

Duas consequências, em planos diferentes:

  • Contratual: descumprimento de cláusula, com as penalidades que o contrato previr — normalmente multa e, em caso de persistência, ação por infração contratual.

  • Patrimonial: num incêndio, a reconstrução sai do bolso de quem for responsabilizado. É o risco que a apólice de R$ 15 por mês existe para transferir.

Perguntas frequentes

O seguro incêndio no aluguel é obrigatório?

Sim, para imóveis locados. A Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII, prevê o seguro complementar contra fogo. A lei atribui a obrigação ao locador, mas permite disposição contratual em contrário — e a maioria dos contratos transfere o custo ao inquilino.

Quem paga o seguro incêndio, o proprietário ou o inquilino?

Depende do contrato. Se o contrato for silente, a obrigação é do locador. Se houver cláusula expressa transferindo ao locatário — o que é o mais comum —, o inquilino paga. Em qualquer caso, a indenização da edificação é do proprietário.

Quanto custa o seguro incêndio de aluguel em 2026?

Entre R$ 125 e R$ 300 por ano para imóveis residenciais comuns, o equivalente a R$ 10 a R$ 25 por mês. O cálculo é sobre o custo de reconstrução do imóvel, não sobre o valor do aluguel.

O seguro incêndio cobre os meus móveis?

Não na cobertura de edificação. Os bens do inquilino exigem a cobertura de conteúdo, contratada separadamente, na qual o inquilino é o beneficiário.

O seguro incêndio é o mesmo que seguro fiança?

Não. O seguro incêndio protege o imóvel contra fogo, raio e explosão. O seguro fiança garante o pagamento do aluguel e substitui o fiador. São produtos distintos e costumam ser exigidos juntos.

Preciso apresentar a apólice para a imobiliária?

Sim, quando o contrato atribui a contratação ao inquilino. A imobiliária normalmente pede o comprovante antes da entrega das chaves.

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