Seguro Contra Incêndio no Aluguel: Obrigatoriedade, Quem Paga e Quanto Custa

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII) coloca o prêmio do seguro contra fogo como obrigação do locador — salvo disposição expressa em contrário no contrato. Como a maioria dos contratos traz essa ressalva, na prática quem paga é o inquilino. Em 2026, o prêmio anual costuma ficar entre R$ 125 e R$ 300 para imóveis residenciais comuns.
O seguro incêndio é obrigatório no aluguel?
Sim, para imóveis locados. O art. 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato determina que cabe ao locador "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato".
São duas coisas diferentes, e a confusão entre elas é a origem de quase toda dúvida sobre o tema:
A existência do seguro é obrigação prevista em lei.
Quem paga é definido pelo contrato — a lei diz "locador", o contrato quase sempre diz "locatário".
Quem paga o seguro incêndio: locador ou inquilino?
Quem contrata, quem paga e quem recebe no seguro incêndio de locação:
Situação | Quem paga o prêmio | Quem recebe a indenização do imóvel |
Contrato silencia | Locador (regra da lei) | Proprietário |
Contrato transfere ao locatário | Inquilino | Proprietário |
Seguro do conteúdo (móveis do inquilino) | Inquilino | Inquilino |
Repare na segunda linha: o inquilino paga e o proprietário recebe. Não é injustiça contratual — a cobertura protege a edificação, que é do proprietário. O que o inquilino precisa entender é que essa apólice não protege os bens dele. Para isso existe a cobertura de conteúdo, contratada à parte.
Quanto custa o seguro incêndio de aluguel em 2026
Prêmio anual estimado do seguro incêndio residencial em locação, 2026:
Valor do imóvel (reconstrução) | Prêmio anual estimado | Por mês |
Até R$ 150.000 | R$ 125 a R$ 180 | R$ 10 a R$ 15 |
R$ 150.000 a R$ 300.000 | R$ 155 a R$ 225 | R$ 13 a R$ 19 |
R$ 300.000 a R$ 500.000 | R$ 217 a R$ 300 | R$ 18 a R$ 25 |
Acima de R$ 500.000 | Sob cotação | — |
O prêmio é calculado sobre o custo de reconstrução, não sobre o valor de mercado nem sobre o valor do aluguel. Imóvel com valor de mercado alto e área construída pequena pode ter prêmio baixo.
O que a apólice cobre
A garantia básica do seguro contra fogo cobre três eventos:
Incêndio de qualquer causa, exceto dolo.
Queda de raio dentro do terreno segurado.
Explosão de qualquer natureza.
Mais desentulho do local e danos causados pela fumaça. As coberturas que a maioria acrescenta:
Danos elétricos: curto-circuito e variação de tensão em eletrodomésticos e instalações.
Vendaval e granizo: telhado, janelas e fachada.
Responsabilidade civil familiar: dano involuntário a vizinho ou terceiro.
Conteúdo: os móveis e eletrodomésticos do inquilino, com o inquilino como beneficiário.
Seguro incêndio, seguro fiança e seguro residencial: as diferenças
Três produtos distintos que aparecem no contrato de locação:
Produto | Protege contra | Beneficiário |
Seguro incêndio | Destruição do imóvel por fogo, raio e explosão | Proprietário |
Seguro fiança | Inadimplência do aluguel — substitui o fiador | Proprietário |
Seguro residencial | Bens do morador, RC familiar e assistências | Morador |
Os três podem coexistir no mesmo contrato e cobrem riscos que não se sobrepõem. A imobiliária costuma exigir os dois primeiros; o terceiro é escolha do inquilino.
O que acontece se o seguro não for contratado
Duas consequências, em planos diferentes:
Contratual: descumprimento de cláusula, com as penalidades que o contrato previr — normalmente multa e, em caso de persistência, ação por infração contratual.
Patrimonial: num incêndio, a reconstrução sai do bolso de quem for responsabilizado. É o risco que a apólice de R$ 15 por mês existe para transferir.
Perguntas frequentes
O seguro incêndio no aluguel é obrigatório?
Sim, para imóveis locados. A Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII, prevê o seguro complementar contra fogo. A lei atribui a obrigação ao locador, mas permite disposição contratual em contrário — e a maioria dos contratos transfere o custo ao inquilino.
Quem paga o seguro incêndio, o proprietário ou o inquilino?
Depende do contrato. Se o contrato for silente, a obrigação é do locador. Se houver cláusula expressa transferindo ao locatário — o que é o mais comum —, o inquilino paga. Em qualquer caso, a indenização da edificação é do proprietário.
Quanto custa o seguro incêndio de aluguel em 2026?
Entre R$ 125 e R$ 300 por ano para imóveis residenciais comuns, o equivalente a R$ 10 a R$ 25 por mês. O cálculo é sobre o custo de reconstrução do imóvel, não sobre o valor do aluguel.
O seguro incêndio cobre os meus móveis?
Não na cobertura de edificação. Os bens do inquilino exigem a cobertura de conteúdo, contratada separadamente, na qual o inquilino é o beneficiário.
O seguro incêndio é o mesmo que seguro fiança?
Não. O seguro incêndio protege o imóvel contra fogo, raio e explosão. O seguro fiança garante o pagamento do aluguel e substitui o fiador. São produtos distintos e costumam ser exigidos juntos.
Preciso apresentar a apólice para a imobiliária?
Sim, quando o contrato atribui a contratação ao inquilino. A imobiliária normalmente pede o comprovante antes da entrega das chaves.
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