
Seguro Incêndio Comercial: Quanto Custa para Sala, Loja e Galpão
Em 2026, o seguro incêndio comercial custa de R$ 280 a R$ 550 por ano para uma sala comercial de até 60 m², de R$ 750 a R$ 1.900 para uma loja de até 250 m² e de R$ 2.400 a R$ 6.200 para um galpão de até 1.000 m². O prêmio depende do Limite Máximo de Indenização, da atividade exercida e das medidas de proteção instaladas. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII), a obrigação original é do locador, mas a maioria dos contratos comerciais a transfere ao inquilino.
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Seguro Incêndio Comercial: Quanto Custa para Sala, Loja e Galpão
Em 2026, o seguro incêndio comercial custa de R$ 280 a R$ 550 por ano para uma sala comercial de até 60 m², de R$ 750 a R$ 1.900 para uma loja de até 250 m² e de R$ 2.400 a R$ 6.200 para um galpão de até 1.000 m². O prêmio depende do Limite Máximo de Indenização, da atividade exercida e das medidas de proteção instaladas. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII), a obrigação original é do locador, mas a maioria dos contratos comerciais a transfere ao inquilino.
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O seguro contra incêndio comercial é a cobertura básica do Seguro Compreensivo Empresarial, regulamentado pela SUSEP. Ele protege o patrimônio da empresa contra três eventos: incêndio de qualquer causa (exceto dolo), queda direta de raio no terreno segurado e explosão de qualquer natureza — mais desentulho do local e danos por fumaça. A apólice cobre tanto a estrutura física do prédio (paredes, instalações e benfeitorias) quanto o conteúdo (estoque, matéria-prima, maquinário e equipamentos de TI).
Quanto custa o seguro incêndio comercial em 2026?
O valor do prêmio é calculado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI), a atividade exercida — o que o mercado chama de carga de incêndio — e as medidas de proteção instaladas, como extintores, hidrantes e sprinklers. Estas são as faixas praticadas em apólices emitidas em 2026:
Seguro incêndio comercial: faixas de prêmio anual por porte do imóvel (2026)
Tipo de imóvel | Cobertura (prédio + conteúdo) | Prêmio anual estimado | Coberturas indicadas |
|---|---|---|---|
Loja de rua ou de shopping — até 250 m² | R$ 500.000 a R$ 1.500.000 | R$ 750 a R$ 1.900/ano | Incêndio básico, perda de ponto, lucros cessantes e roubo |
Galpão logístico ou depósito — até 1.000 m² | R$ 2.000.000 a R$ 5.000.000 | R$ 2.400 a R$ 6.200/ano | Incêndio, desmoronamento, vendaval e queda de aeronaves |
Planta industrial ou manufatura | Acima de R$ 5.000.000 | Sob consulta técnica | Engenharia de riscos, RC geral e lucros cessantes |
Sala comercial ou consultório — até 60 m² | R$ 200.000 a R$ 400.000 | R$ 280 a R$ 550/ano | Incêndio básico, danos elétricos e RC operações |
Faixas de referência para apólices emitidas em 2026, sujeitas a análise de risco conforme CEP, atividade e medidas de proteção contra incêndio do local. Parcelamento em até 10x, conforme a seguradora.
Quem paga o seguro incêndio comercial: locador ou inquilino?
Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII), o prêmio do seguro contra fogo é obrigação do locador — salvo disposição expressa em contrário no contrato. É essa ressalva que muda tudo: na maioria dos contratos de locação comercial, a obrigação é transferida expressamente ao locatário.
Se o seu contrato tem essa cláusula, você é o responsável por contratar a apólice, pagar o prêmio e apresentar o comprovante à imobiliária — normalmente antes da entrega das chaves.
Quem recebe a indenização
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Cobertura de prédio (a edificação física): o beneficiário é o proprietário do imóvel.
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Cobertura de conteúdo (estoque, móveis e maquinário da operação): o beneficiário é o inquilino.
É por isso que contratar só o mínimo exigido pela imobiliária costuma deixar a empresa descoberta: a cláusula do contrato garante o patrimônio do dono, não o seu estoque.
O que o seguro incêndio comercial cobre: prédio e conteúdo
A apólice atua em duas frentes patrimoniais, que precisam ser dimensionadas de forma independente na proposta:
Divisão das coberturas patrimoniais e respectivos beneficiários
Cobertura | O que protege | Quem recebe a indenização |
|---|---|---|
Conteúdo (ativos operacionais) | Estoque, insumos, maquinário, mobiliário e computadores | Inquilino — a empresa que opera no local |
Prédio (estrutura física) | Paredes, pisos, telhados, instalações elétricas e hidráulicas e benfeitorias | Proprietário do imóvel |
Coberturas adicionais mais contratadas
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Danos elétricos: protege equipamentos eletrônicos, servidores e motores contra curto-circuito e variação de tensão.
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Vendaval, furacão, ciclone e granizo: repara coberturas, fachadas de vidro e estruturas atingidas por rajadas fortes — o gatilho costuma ser a partir de ~54 km/h, conforme a apólice.
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Responsabilidade civil operações: ampara danos materiais e corporais involuntários causados a clientes, visitantes e imóveis vizinhos caso o fogo se alastre.
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Despesas fixas e lucros cessantes: mantém o pagamento de aluguel e salários enquanto o ponto estiver fechado para reforma pós-sinistro.
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Roubo e furto qualificado de bens: cobertura separada — a garantia básica de incêndio não cobre subtração de mercadorias.
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O que é a cláusula de rateio e como evitá-la
Rateio é a redução proporcional da indenização quando o valor declarado na apólice é menor que o valor real do bem. É o maior risco financeiro da contratação, e aparece justamente no pior momento: na liquidação do sinistro.
Como o rateio funciona na prática
Você declara que o prédio vale R$ 500.000. A perícia apura que a reconstrução custa R$ 1.000.000. A empresa estava 50 % segurada. Num prejuízo parcial de R$ 100.000, a seguradora paga R$ 50.000 — o resto sai do caixa da empresa.
Três formas de evitar
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Contratar a primeiro risco absoluto: nessa modalidade a seguradora indeniza integralmente o dano até o limite contratado, sem aplicar proporcionalidade. Exija que conste na proposta.
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Calcular pelo custo de reconstrução, não pelo IPTU: use o CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil. O valor venal de IPTU subdimensiona a estrutura e é a causa mais comum de rateio.
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Manter o AVCB e os extintores em dia: vistoria vencida ou medida de proteção desativada pode configurar agravamento de risco e reduzir ou afastar a indenização.
O seguro não substitui e não acelera o AVCB. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é emitido após inspeção das medidas de segurança do imóvel — saídas, hidrantes, extintores e sinalização — e não depende da apólice. A relação entre os dois é de risco: AVCB vencido enfraquece a sua posição no sinistro.
Perguntas frequentes sobre seguro incêndio comercial
O seguro incêndio comercial é obrigatório para imóvel alugado?
Sim, para imóveis locados. A Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII, prevê a contratação de seguro complementar contra fogo. A lei atribui o dever ao locador, mas permite disposição contratual em contrário — e a maioria dos contratos comerciais transfere o custo ao inquilino.
O seguro do condomínio substitui o da minha sala ou loja?
Não. O seguro do condomínio cobre apenas áreas comuns e a estrutura do edifício. Benfeitorias internas, instalações específicas, maquinário, estoque e a responsabilidade civil da sua atividade exigem apólice própria.
Em quanto tempo a apólice fica pronta?
A cotação leva cerca de 2 minutos. Para operações padronizadas — sala comercial e loja sem processo químico — a apólice e o certificado para a imobiliária saem no mesmo dia útil, após a confirmação dos valores.
O seguro incêndio cobre roubo ou furto na loja?
Não. A garantia básica de incêndio não cobre subtração de bens. Para indenizar mercadoria, computadores e ferramentas levados do estabelecimento, é preciso contratar a cobertura adicional de roubo e furto qualificado de bens.
Quanto custa o seguro incêndio de uma sala comercial?
Entre R$ 280 e R$ 550 por ano para salas de até 60 m², com cobertura de R$ 200.000 a R$ 400.000 entre prédio e conteúdo. O valor varia conforme a atividade exercida e as medidas de proteção do prédio.
Preciso de CNPJ para contratar?
Para a apólice comercial, sim: a cobertura de conteúdo é emitida no CNPJ que opera no local. Se o imóvel é residencial, a apólice correta é outra — veja o seguro incêndio para imóvel residencial alugado.
O que acontece se eu não contratar o seguro exigido no contrato?
O descumprimento de cláusula contratual pode caracterizar infração do contrato de locação, com as consequências previstas nele — normalmente multa e, em caso de reincidência, ação de despejo por infração contratual. A consequência exata depende da redação do seu contrato.






