Seguro de Vida da Construção Civil (CCT): Tabela, Coberturas e Obrigação 2026

Atualizado: 20 de ago.
Resposta rápida
O seguro de vida em grupo da construção civil não é opcional — é obrigação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, e a fiscalização é do sindicato, não do governo.
Quem contrata: o empregador, sobre todos os trabalhadores da categoria
O que a CCT define: capital mínimo, coberturas obrigatórias e prazo de contratação
A convenção varia por estado e por sindicato — não existe uma regra nacional única
Não contratar gera multa convencional e responsabilidade civil direta pelo valor que o seguro pagaria
Na construção civil, o seguro de vida não é benefício opcional: é cláusula de convenção coletiva com força de lei. Empresas que ignoram a obrigação acumulam multa convencional e passivo trabalhista silencioso. O seguro de vida da CCT regulariza essa exigência e protege a folha.
Por que é obrigatório Seguro de Vida da Construção Civil segunda a Convenção coletiva de Trabalho CCT
Quem é obrigado a contratar
A obrigação recai sobre o empregador direto dos trabalhadores enquadrados na categoria. Na prática da construção, três situações costumam gerar dúvida:
Situação | Quem contrata |
Obra própria com empregados diretos | A construtora |
Obra com empreiteiro | O empreiteiro, sobre os empregados dele — mas o tomador pode responder subsidiariamente |
Trabalhador temporário | A empresa de trabalho temporário |
Terceirizado de serviço especializado | A prestadora, com a mesma ressalva de responsabilidade do tomador |
O ponto que gera passivo: o tomador que não exige comprovação do seguro do empreiteiro pode acabar respondendo. Pedir a apólice e a relação de segurados na contratação do empreiteiro é medida barata e resolve.
Como saber qual convenção se aplica à sua obra
Esta é a pergunta operacional que ninguém responde, e é onde o post ganha valor.
A convenção aplicável é definida pela combinação de categoria econômica e base territorial do sindicato:
Identifique o sindicato patronal da construção civil na cidade da obra
Verifique a CCT vigente — as convenções são anuais e o capital costuma ser reajustado a cada renovação
Confirme a data-base — a obrigação de contratar normalmente tem prazo contado da admissão do trabalhador
Guarde a comprovação — a fiscalização do sindicato pede apólice e relação nominal de segurados
Obra que atravessa mais de um município pode envolver mais de uma base territorial. Vale conferir antes, não depois da autuação.
Multa e passivo por não contratar
Dois riscos, e o segundo é o pesado:
Multa convencional — prevista na própria CCT, cobrada pelo sindicato, normalmente por trabalhador não segurado
Responsabilidade direta pelo capital — se ocorre o sinistro e não havia seguro, a empresa responde pelo valor que a apólice teria pago. Numa morte com capital convencionado, isso é a diferença entre um prêmio anual e uma indenização integral
O segundo risco é o que costuma decidir a contratação quando o assunto chega ao jurídico.
Coberturas do Seguro em Grupo da Construção civil
Cobertura | Função |
Morte por qualquer causa | Capital ao beneficiário do trabalhador |
Morte acidental | Capital adicional em caso de acidente |
Invalidez permanente por acidente (IPA) | Indenização proporcional à invalidez |
Auxílio funeral | Reembolso/serviço de funeral |
Kit natalidade / auxílio | Previsto em diversas convenções |
Despesas médicas por acidente (DMHO) | Quando previsto na CCT |
Valores de referência por base (ilustrativo 2026)
Os números abaixo são ilustrativos — sempre confira a CCT vigente da sua cidade:
Base (exemplo) | Capital morte (faixa) | Auxílio funeral |
SINDUSCON-SP / Sintracon | R$ 18.000 a R$ 30.000 | R$ 3.000 a R$ 5.000 |
SINDUSCON-RJ | R$ 15.000 a R$ 28.000 | R$ 2.500 a R$ 4.500 |
Outras bases | Conforme convenção local | Conforme convenção local |
Valores ilustrativos para 2026. Os mínimos efetivos constam da CCT registrada no MTE da sua base territorial. A BrSeguro identifica a convenção correta e dimensiona a apólice.
Como contratar: prazo, documentos e movimentação mensal
Prazo — a CCT normalmente exige cobertura desde a admissão, o que significa incluir o trabalhador no mesmo mês
Documentos — CNPJ, relação nominal com CPF e data de admissão, folha de pagamento e a CCT aplicável
Movimentação mensal — a construção tem rotatividade alta, e a apólice precisa de inclusão e exclusão mensal. Contratar com uma corretora que faz essa movimentação evita trabalhador descoberto entre a admissão e o próximo aniversário da apólice
Se a sua empresa também tem equipe fora da obra, vale olhar o seguro de vida empresarial por CCT, que consolida as convenções em uma única gestão.Coberturas típicas exigidas pela convenção
Perguntas Frequentes (FAQ)
O seguro de vida na construção civil é obrigatório?
Sim, para a maioria das empresas do setor. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre os SINDUSCON e os sindicatos dos trabalhadores incluem cláusula que obriga o empregador a contratar seguro de vida em grupo para todos os empregados, com coberturas mínimas definidas na convenção da base territorial.
Qual a base legal dessa obrigação?
A obrigação nasce da negociação coletiva, prevista no art. 611 da CLT e reforçada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que deu força de lei ao negociado. A CCT registrada no MTE tem força normativa: descumpri-la gera multa convencional e passivo trabalhista.
O que acontece se a empresa não contratar?
A empresa fica sujeita à multa prevista na própria CCT (por trabalhador e por mês de atraso), à cobrança retroativa e, em caso de morte ou acidente de um empregado sem cobertura, ao pagamento direto da indenização que o seguro deveria cobrir, além de ação do sindicato.
Quais coberturas a CCT costuma exigir?
Em geral: morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente por acidente, auxílio funeral e, em várias convenções, kit natalidade e despesas médicas por acidente. Os valores mínimos variam por estado e são reajustados a cada convenção.
Os valores são iguais em todo o Brasil?
Não. Cada SINDUSCON/sindicato negocia sua CCT, então capital segurado, auxílio funeral e demais coberturas mudam por estado e por ano. É essencial contratar a apólice conforme a convenção vigente da sua base territorial para estar em conformidade.
O seguro de vida da construção civil é obrigatório por lei?
Não por lei federal, e sim por Convenção Coletiva de Trabalho. A obrigação nasce do instrumento coletivo negociado entre os sindicatos patronal e laboral, tem força vinculante para as empresas da categoria e é fiscalizada pelo sindicato.
Qual o capital segurado mínimo exigido?
Varia por convenção, estado e ano. Cada CCT define o capital de morte, de invalidez e as coberturas acessórias, com reajuste na renovação anual. A confirmação tem que ser feita na convenção vigente da base territorial da obra.
O empreiteiro contrata ou a construtora?
Cada empregador contrata sobre os próprios empregados. O empreiteiro responde pelos dele, e a construtora pelos seus. Como o tomador pode responder subsidiariamente, exigir a apólice e a relação de segurados do empreiteiro é prática recomendada.
O que acontece se a empresa não contratar?
Há multa convencional cobrada pelo sindicato, normalmente por trabalhador não coberto, e — o risco maior — a responsabilidade direta pelo pagamento do capital em caso de sinistro. Sem apólice, a empresa arca com o valor que o seguro teria indenizado.
Trabalhador temporário precisa ser incluído?
Sim, pela empresa de trabalho temporário, que é a empregadora. A obra tomadora deve exigir comprovação, pelo mesmo raciocínio de responsabilidade subsidiária aplicável ao empreiteiro.
Como funciona a movimentação de entradas e saídas?
A apólice é atualizada mensalmente com inclusões e exclusões, acompanhando a rotatividade da obra. O ponto crítico é garantir cobertura desde a admissão — trabalhador que entra no dia 5 e só é incluído no mês seguinte fica descoberto no intervalo.




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