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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro de Vida da Construção Civil (CCT): Tabela, Coberturas e Obrigação 2026

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
9 de jun.
5 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.

Resposta rápida

O seguro de vida em grupo da construção civil não é opcional — é obrigação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, e a fiscalização é do sindicato, não do governo.

  • Quem contrata: o empregador, sobre todos os trabalhadores da categoria

  • O que a CCT define: capital mínimo, coberturas obrigatórias e prazo de contratação

  • A convenção varia por estado e por sindicato — não existe uma regra nacional única

  • Não contratar gera multa convencional e responsabilidade civil direta pelo valor que o seguro pagaria

Na construção civil, o seguro de vida não é benefício opcional: é cláusula de convenção coletiva com força de lei. Empresas que ignoram a obrigação acumulam multa convencional e passivo trabalhista silencioso. O seguro de vida da CCT regulariza essa exigência e protege a folha.

Por que é obrigatório Seguro de Vida da Construção Civil segunda a Convenção coletiva de Trabalho CCT


Quem é obrigado a contratar

A obrigação recai sobre o empregador direto dos trabalhadores enquadrados na categoria. Na prática da construção, três situações costumam gerar dúvida:

Situação

Quem contrata

Obra própria com empregados diretos

A construtora

Obra com empreiteiro

O empreiteiro, sobre os empregados dele — mas o tomador pode responder subsidiariamente

Trabalhador temporário

A empresa de trabalho temporário

Terceirizado de serviço especializado

A prestadora, com a mesma ressalva de responsabilidade do tomador

O ponto que gera passivo: o tomador que não exige comprovação do seguro do empreiteiro pode acabar respondendo. Pedir a apólice e a relação de segurados na contratação do empreiteiro é medida barata e resolve.

Como saber qual convenção se aplica à sua obra

Esta é a pergunta operacional que ninguém responde, e é onde o post ganha valor.

A convenção aplicável é definida pela combinação de categoria econômica e base territorial do sindicato:

  1. Identifique o sindicato patronal da construção civil na cidade da obra

  2. Verifique a CCT vigente — as convenções são anuais e o capital costuma ser reajustado a cada renovação

  3. Confirme a data-base — a obrigação de contratar normalmente tem prazo contado da admissão do trabalhador

  4. Guarde a comprovação — a fiscalização do sindicato pede apólice e relação nominal de segurados

Obra que atravessa mais de um município pode envolver mais de uma base territorial. Vale conferir antes, não depois da autuação.

Multa e passivo por não contratar

Dois riscos, e o segundo é o pesado:

  • Multa convencional — prevista na própria CCT, cobrada pelo sindicato, normalmente por trabalhador não segurado

  • Responsabilidade direta pelo capital — se ocorre o sinistro e não havia seguro, a empresa responde pelo valor que a apólice teria pago. Numa morte com capital convencionado, isso é a diferença entre um prêmio anual e uma indenização integral

O segundo risco é o que costuma decidir a contratação quando o assunto chega ao jurídico.

Coberturas do Seguro em Grupo da Construção civil

Cobertura

Função

Morte por qualquer causa

Capital ao beneficiário do trabalhador

Morte acidental

Capital adicional em caso de acidente

Invalidez permanente por acidente (IPA)

Indenização proporcional à invalidez

Auxílio funeral

Reembolso/serviço de funeral

Kit natalidade / auxílio

Previsto em diversas convenções

Despesas médicas por acidente (DMHO)

Quando previsto na CCT

Valores de referência por base (ilustrativo 2026)

Os números abaixo são ilustrativos — sempre confira a CCT vigente da sua cidade:

Base (exemplo)

Capital morte (faixa)

Auxílio funeral

SINDUSCON-SP / Sintracon

R$ 18.000 a R$ 30.000

R$ 3.000 a R$ 5.000

SINDUSCON-RJ

R$ 15.000 a R$ 28.000

R$ 2.500 a R$ 4.500

Outras bases

Conforme convenção local

Conforme convenção local

Valores ilustrativos para 2026. Os mínimos efetivos constam da CCT registrada no MTE da sua base territorial. A BrSeguro identifica a convenção correta e dimensiona a apólice.


Como contratar: prazo, documentos e movimentação mensal

  • Prazo — a CCT normalmente exige cobertura desde a admissão, o que significa incluir o trabalhador no mesmo mês

  • Documentos — CNPJ, relação nominal com CPF e data de admissão, folha de pagamento e a CCT aplicável

  • Movimentação mensal — a construção tem rotatividade alta, e a apólice precisa de inclusão e exclusão mensal. Contratar com uma corretora que faz essa movimentação evita trabalhador descoberto entre a admissão e o próximo aniversário da apólice

Se a sua empresa também tem equipe fora da obra, vale olhar o seguro de vida empresarial por CCT, que consolida as convenções em uma única gestão.Coberturas típicas exigidas pela convenção




Perguntas Frequentes (FAQ)

O seguro de vida na construção civil é obrigatório?

Sim, para a maioria das empresas do setor. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre os SINDUSCON e os sindicatos dos trabalhadores incluem cláusula que obriga o empregador a contratar seguro de vida em grupo para todos os empregados, com coberturas mínimas definidas na convenção da base territorial.

Qual a base legal dessa obrigação?

A obrigação nasce da negociação coletiva, prevista no art. 611 da CLT e reforçada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que deu força de lei ao negociado. A CCT registrada no MTE tem força normativa: descumpri-la gera multa convencional e passivo trabalhista.

O que acontece se a empresa não contratar?

A empresa fica sujeita à multa prevista na própria CCT (por trabalhador e por mês de atraso), à cobrança retroativa e, em caso de morte ou acidente de um empregado sem cobertura, ao pagamento direto da indenização que o seguro deveria cobrir, além de ação do sindicato.

Quais coberturas a CCT costuma exigir?

Em geral: morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente por acidente, auxílio funeral e, em várias convenções, kit natalidade e despesas médicas por acidente. Os valores mínimos variam por estado e são reajustados a cada convenção.

Os valores são iguais em todo o Brasil?

Não. Cada SINDUSCON/sindicato negocia sua CCT, então capital segurado, auxílio funeral e demais coberturas mudam por estado e por ano. É essencial contratar a apólice conforme a convenção vigente da sua base territorial para estar em conformidade.

O seguro de vida da construção civil é obrigatório por lei?

Não por lei federal, e sim por Convenção Coletiva de Trabalho. A obrigação nasce do instrumento coletivo negociado entre os sindicatos patronal e laboral, tem força vinculante para as empresas da categoria e é fiscalizada pelo sindicato.

Qual o capital segurado mínimo exigido?

Varia por convenção, estado e ano. Cada CCT define o capital de morte, de invalidez e as coberturas acessórias, com reajuste na renovação anual. A confirmação tem que ser feita na convenção vigente da base territorial da obra.

O empreiteiro contrata ou a construtora?

Cada empregador contrata sobre os próprios empregados. O empreiteiro responde pelos dele, e a construtora pelos seus. Como o tomador pode responder subsidiariamente, exigir a apólice e a relação de segurados do empreiteiro é prática recomendada.

O que acontece se a empresa não contratar?

Há multa convencional cobrada pelo sindicato, normalmente por trabalhador não coberto, e — o risco maior — a responsabilidade direta pelo pagamento do capital em caso de sinistro. Sem apólice, a empresa arca com o valor que o seguro teria indenizado.

Trabalhador temporário precisa ser incluído?

Sim, pela empresa de trabalho temporário, que é a empregadora. A obra tomadora deve exigir comprovação, pelo mesmo raciocínio de responsabilidade subsidiária aplicável ao empreiteiro.

Como funciona a movimentação de entradas e saídas?

A apólice é atualizada mensalmente com inclusões e exclusões, acompanhando a rotatividade da obra. O ponto crítico é garantir cobertura desde a admissão — trabalhador que entra no dia 5 e só é incluído no mês seguinte fica descoberto no intervalo.



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