top of page
Logomarca da Corretora Brasil Seguros BrSeguro

Seguro de Vida da Construção Civil (CCT): Tabela, Coberturas e Obrigação 2026

  • Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS
    Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

Na construção civil, o seguro de vida não é benefício opcional: é cláusula de convenção coletiva com força de lei. Empresas que ignoram a obrigação acumulam multa convencional e passivo trabalhista silencioso. O seguro de vida da CCT regulariza essa exigência e protege a folha.

Por que é obrigatório


Coberturas típicas exigidas pela convenção

Cobertura

Função

Morte por qualquer causa

Capital ao beneficiário do trabalhador

Morte acidental

Capital adicional em caso de acidente

Invalidez permanente por acidente (IPA)

Indenização proporcional à invalidez

Auxílio funeral

Reembolso/serviço de funeral

Kit natalidade / auxílio

Previsto em diversas convenções

Despesas médicas por acidente (DMHO)

Quando previsto na CCT

Valores de referência por base (ilustrativo 2026)

Os números abaixo são ilustrativos — sempre confira a CCT vigente da sua cidade:

Base (exemplo)

Capital morte (faixa)

Auxílio funeral

SINDUSCON-SP / Sintracon

R$ 18.000 a R$ 30.000

R$ 3.000 a R$ 5.000

SINDUSCON-RJ

R$ 15.000 a R$ 28.000

R$ 2.500 a R$ 4.500

Outras bases

Conforme convenção local

Conforme convenção local

Valores ilustrativos para 2026. Os mínimos efetivos constam da CCT registrada no MTE da sua base territorial. A BrSeguro identifica a convenção correta e dimensiona a apólice.





Perguntas Frequentes (FAQ)

O seguro de vida na construção civil é obrigatório?

Sim, para a maioria das empresas do setor. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre os SINDUSCON e os sindicatos dos trabalhadores incluem cláusula que obriga o empregador a contratar seguro de vida em grupo para todos os empregados, com coberturas mínimas definidas na convenção da base territorial.

Qual a base legal dessa obrigação?

A obrigação nasce da negociação coletiva, prevista no art. 611 da CLT e reforçada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que deu força de lei ao negociado. A CCT registrada no MTE tem força normativa: descumpri-la gera multa convencional e passivo trabalhista.

O que acontece se a empresa não contratar?

A empresa fica sujeita à multa prevista na própria CCT (por trabalhador e por mês de atraso), à cobrança retroativa e, em caso de morte ou acidente de um empregado sem cobertura, ao pagamento direto da indenização que o seguro deveria cobrir, além de ação do sindicato.

Quais coberturas a CCT costuma exigir?

Em geral: morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente por acidente, auxílio funeral e, em várias convenções, kit natalidade e despesas médicas por acidente. Os valores mínimos variam por estado e são reajustados a cada convenção.

Os valores são iguais em todo o Brasil?

Não. Cada SINDUSCON/sindicato negocia sua CCT, então capital segurado, auxílio funeral e demais coberturas mudam por estado e por ano. É essencial contratar a apólice conforme a convenção vigente da sua base territorial para estar em conformidade.



Leia também

bottom of page
💬 WhatsApp 📞 Ligar SP 📞 Ligar RJ