Seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): Guia Completo 2026
- Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)

- 12 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
O que é o seguro RC-V
RC-V significa Responsabilidade Civil de Veículo. É o seguro que responde pelos danos que o veículo do transportador causa a terceiros em um acidente — diferente do RCTR-C (que cobre a carga) e do RC-DC (que cobre roubo/desaparecimento da carga). Enquanto o RCTR-C e o RC-DC protegem a mercadoria, o RC-V protege contra os prejuízos causados a outras pessoas e veículos na via.
O que o RC-V cobre (e o que não cobre)
Cobre, em geral: danos materiais e corporais a terceiros causados em acidente com o veículo transportador (colisão, atropelamento, danos a outros veículos e a bens de terceiros).
Não substitui: o RCTR-C (danos à carga) nem o RC-DC (desaparecimento de carga) — são coberturas distintas e complementares. As condições exatas, limites e exclusões variam por apólice; confirme na contratação.
RC-V x RCTR-C x RC-DC: as diferenças
Quem é obrigado a ter o RC-V
Os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) com registro no RNTRC. Com a Portaria SUROC 27/2025, a comprovação passa a ser transmitida automaticamente pelas seguradoras à ANTT, e a falta de cobertura vigente leva à suspensão do RNTRC até a regularização.
O que muda em 2026
A partir de 10/03/2026 começa a homologação do sistema de transmissão automática das apólices à ANTT e, em 1º/07/2026, a verificação passa a valer em produção, integrada ao RNTRC. Ou seja: o RC-V (e os demais) precisa estar vigente e integrado ao webservice da ANTT. Entenda tudo no guia da fiscalização automática.
Perguntas frequentes
O que é o seguro RC-V?
É a Responsabilidade Civil de Veículo: cobre danos a terceiros (pessoas e bens) decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador. É um dos três seguros obrigatórios do transporte de cargas.
Qual a diferença entre RC-V e RCTR-C?
O RC-V cobre danos a terceiros causados pelo veículo; o RCTR-C cobre danos à carga transportada em acidentes. São coberturas distintas e complementares.
O RC-V é obrigatório?
Sim, para os transportadores rodoviários remunerados de cargas com RNTRC. A ANTT passa a verificar a cobertura automaticamente a partir de 2026.
O que acontece se eu não tiver o RC-V?
A falta de cobertura vigente pode levar à suspensão do registro no RNTRC, impedindo a operação até a regularização.
O RC-V cobre a carga?
Não. A carga é coberta pelo RCTR-C (acidentes) e pelo RC-DC/RCF-DC (roubo e desaparecimento). O RC-V é para danos a terceiros.




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