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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro de Transporte de Valores: Quem é Obrigado (Lei 7.102/83)

  • Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
    Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
  • 4 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

Quem precisa

  • Bancos e instituições financeiras (obrigação legal de segurança);

  • Empresas de transporte de valores e vigilância;

  • Varejo e redes que movimentam malotes e numerário entre lojas e o banco;

  • Empresas que transportam joias, metais e documentos de alto valor.


O que a apólice cobre

  • Roubo e furto qualificado do numerário em trânsito;

  • Mão-grave: valores carregados por portador a pé;

  • Malote entre estabelecimentos e o banco;

  • Valores em cofre/tesouraria (cobertura adicional).


Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter segurança no transporte de valores?

A Lei 7.102/83 regula a segurança para instituições financeiras e a atividade de transporte de valores, exigindo vigilância especializada. O seguro protege o numerário transportado.

O que o seguro de transporte de valores cobre?

Roubo, furto qualificado e extravio do numerário em trânsito — no veículo, no percurso a pé (mão-grave), no malote e, como adicional, no cofre.

Varejo que leva malote ao banco precisa do seguro?

Sim, é altamente recomendado. Redes e lojas que movimentam numerário e malotes entre unidades e o banco têm alta exposição a roubo no percurso.

A cobertura vale para joias e documentos?

Sim. Além de dinheiro, a apólice pode cobrir o transporte de joias, metais preciosos e documentos de alto valor, conforme contratado.

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