Seguro de Transporte de Valores: Quem é Obrigado (Lei 7.102/83)
- Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)

- 4 de jul.
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
Quem precisa
Bancos e instituições financeiras (obrigação legal de segurança);
Empresas de transporte de valores e vigilância;
Varejo e redes que movimentam malotes e numerário entre lojas e o banco;
Empresas que transportam joias, metais e documentos de alto valor.
O que a apólice cobre
Roubo e furto qualificado do numerário em trânsito;
Mão-grave: valores carregados por portador a pé;
Malote entre estabelecimentos e o banco;
Valores em cofre/tesouraria (cobertura adicional).
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter segurança no transporte de valores?
A Lei 7.102/83 regula a segurança para instituições financeiras e a atividade de transporte de valores, exigindo vigilância especializada. O seguro protege o numerário transportado.
O que o seguro de transporte de valores cobre?
Roubo, furto qualificado e extravio do numerário em trânsito — no veículo, no percurso a pé (mão-grave), no malote e, como adicional, no cofre.
Varejo que leva malote ao banco precisa do seguro?
Sim, é altamente recomendado. Redes e lojas que movimentam numerário e malotes entre unidades e o banco têm alta exposição a roubo no percurso.
A cobertura vale para joias e documentos?
Sim. Além de dinheiro, a apólice pode cobrir o transporte de joias, metais preciosos e documentos de alto valor, conforme contratado.




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