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Seguro Garantia Judicial Trabalhista: Substitua o Depósito Recursal sem Imobilizar Caixa

Toda empresa que recorre de uma sentença trabalhista esbarra no mesmo problema: o depósito recursal precisa ser pago antes de o recurso ser admitido — e o valor fica parado até o fim do processo, muitas vezes por anos. O seguro garantia judicial trabalhista resolve isso: você paga um prêmio anual proporcionalmente baixo e mantém o caixa da empresa livre para operar.

O Que É o Seguro Garantia Judicial Trabalhista

É uma apólice de seguro que substitui o depósito recursal em dinheiro exigido pela Justiça do Trabalho como condição para a empresa recorrer de uma sentença. Em vez de imobilizar o valor integral do depósito (que pode chegar a dezenas de milhares de reais por recurso), a empresa contrata a apólice e paga um prêmio anual — geralmente uma fração pequena do valor que ficaria parado.

A mesma lógica se estende à fase de execução: quando a sentença transita em julgado e o processo entra em fase de cumprimento, o seguro garantia também pode ser usado para garantir o juízo na execução, evitando a penhora de bens ou bloqueio de contas via BacenJud enquanto a discussão sobre o valor devido ainda está em curso.

Base Legal: CLT Art. 899, §11

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o §11 no art. 899 da CLT, estabelecendo expressamente: "O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial."

Isso significa que a substituição não é uma interpretação favorável de tribunal — é direito líquido e certo da empresa, previsto em lei federal. A apólice de seguro garantia judicial, quando emitida em conformidade com as exigências do processo, tem que ser aceita pela Vara do Trabalho ou pelo TRT como condição de admissibilidade do recurso.

Valores do Depósito Recursal na Justiça do Trabalho em 2026 (TST)

O TST reajusta os limites do depósito recursal todo dia 1º de agosto, com base na variação acumulada do INPC/IBGE do período anterior. Os valores vigentes a partir de 1º de agosto de 2026 (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026) são:

Recurso
Teto do depósito recursal
Recurso Ordinário (RO)
Valor atualizado pelo ATO SEGJUD.GP do TST, publicado anualmente em julho
Recurso de Revista (RR)
O dobro do valor do RO
Embargos ao TST / Recurso Extraordinário
Mesmo teto do RR
Ação Rescisória
Depósito prévio de 20% do valor da causa

⚠️ os valores nominais são atualizados anualmente pelo TST via ATO SEGJUD.GP, com vigência a partir de agosto. 

 

Isenções e reduções (art. 899, §§ 9º e 10 da CLT): microempresas, empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial têm redução de 50%. Beneficiários da justiça gratuita, massa falida e entes públicos são isentos.

Tipo de Recurso
Valor do Depósito (a partir de 1º/8/2026)
Recurso Ordinário
R$ 14.411,57
Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória
R$ 28.823,14

Fonte: Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, TST. Valores atualizados anualmente em agosto pelo INPC/IBGE — confirme o valor vigente no momento do seu recurso, já que este ato é substituído todo ano.

Vale lembrar: esses valores são limites por fase recursal, não o valor total da condenação. Se a condenação for superior ao teto do depósito, o valor do depósito fica limitado a esse teto — mas se for inferior, o depósito corresponde ao valor da condenação.

Quanto Custa Substituir o Depósito Recursal por Seguro Garantia

Valor da condenação
Depósito recursal em dinheiro
Depósito recursal em dinheiro
Caixa preservado
R$ 50.000
Até o teto do RO
~R$ 500
Praticamente integral
R$ 200.000
RO + RR
~R$ 2.000
Praticamente integral
R$ 500.000
RO + RR
~R$ 5.000
Praticamente integral
R$ 2.000.000
RO + RR
~R$ 20.000
Praticamente integral

O prêmio incide sobre o valor garantido, que na esfera judicial é o débito acrescido de 30% (CPC art. 835, §2º, aplicável subsidiariamente). Taxa efetiva de 0,5% a 2,5% ao ano conforme o rating de crédito da tomadora.

A taxa exata (dentro da faixa de 0,5% a 1,5% ao ano típica para garantias judiciais) depende da saúde financeira da empresa — balanço, faturamento e histórico de crédito — e do prazo estimado de duração do processo. Quanto mais sólida a análise de crédito da empresa, menor a taxa aplicada.

Leia mais:

Qual seguradora escolher: Berkley, Junto ou Pottencial

Execução Trabalhista: Seguro Garantia Também Substitui a Penhora

Depois que a sentença transita em julgado, o processo entra em fase de execução — e é aqui que muitas empresas sofrem bloqueio de contas via sistema BacenJud sem aviso prévio. O seguro garantia judicial pode ser oferecido nessa fase para garantir o juízo da execução, evitando a penhora direta de contas ou bens enquanto eventuais impugnações ao valor executado ainda estão sendo discutidas.

 

Isso é especialmente relevante quando a empresa contesta o valor apurado em liquidação de sentença — em vez de ter o dinheiro bloqueado até a decisão final, a apólice de seguro garante o juízo e o caixa continua disponível para a operação.

Documentos e Prazo para Emitir a Apólice

  • Contrato social ou estatuto atualizado da empresa

  • Balanço patrimonial recente

  • Cópia da sentença ou decisão que originou a exigência do depósito/garantia

  • Número do processo e Vara/TRT de tramitação

  • Contragarantia (CCG), quando exigida conforme o valor da apólice

Prazos: análise de crédito em até 4 horas para valores até R$ 500 mil, emissão da apólice em até 24 horas após aprovação — compatível com os prazos processuais apertados de interposição de recurso.

Seguro Garantia Judicial Trabalhista x Fiança Bancária

A CLT permite tanto fiança bancária quanto seguro garantia judicial como substitutos do depósito recursal — mas na prática, o seguro garantia costuma ser a escolha mais vantajosa por dois motivos: custo (taxas menores) e por não consumir o limite de crédito bancário da empresa junto ao Bacen.

 

Para o comparativo completo de custo, prazo e impacto no limite de crédito entre as duas modalidades, veja a seção dedicada na página principal de Seguro Garantia, que também cobre licitação (Bid Bond), execução contratual (Performance Bond) e garantias aduaneiras.

Critério
Seguro Garantia Judicial
Fiança Bancária
Custo anual
0,5% a 2,5%
2% a 8%
Consome limite de crédito
Não
Sim
Contragarantia real
Em regra dispensada
Frequentemente exigida
Prazo de emissão
24 horas
5 a 20 dias úteis
Reciprocidade bancária
Não
Frequente
Previsão legal na CLT
Art. 899, §11
Art. 899, §11
Regulador
SUSEP
Banco Central

A apólice precisa ter prazo de vigência indeterminado?

 

A prática consolidada na Justiça do Trabalho exige apólice com vigência compatível com a duração do processo e cláusula de renovação automática, sob pena de o juízo não aceitar a substituição. Muitas apólices são recusadas por vigência curta. Verifique a exigência do juízo antes da emissão — a BrSeguro confere isso na análise prévia.

 

O juiz pode recusar o seguro garantia?

 

A recusa é possível, mas deve ser fundamentada. O §11 do art. 899 da CLT prevê a substituição como direito da parte, e a jurisprudência do TST tem reconhecido que a recusa imotivada de apólice idônea, emitida por seguradora autorizada pela SUSEP e com valor acrescido de 30%, contraria o dispositivo legal.

Apólice compatível com o prazo do seu recurso — emissão em até 24h.

Perguntas Frequentes sobre Seguro Garantia Judicial Trabalhista

O seguro garantia judicial trabalhista é aceito em qualquer Vara ou TRT?

Sim, é direito previsto no art. 899, §11 da CLT, de aplicação nacional. A apólice precisa estar em conformidade com as exigências formais do processo específico — a BrSeguro confere isso antes da emissão.

Posso substituir um depósito recursal já efetuado em dinheiro pelo seguro garantia?

Em muitos casos sim, mediante petição ao juízo solicitando a substituição e liberação do valor depositado. A viabilidade depende da fase processual — quanto antes a substituição for solicitada, mais simples costuma ser o processo.

O que acontece com a apólice se eu perder o recurso?

Se a empresa perder e o valor da condenação se tornar exigível, a seguradora paga a indenização até o limite da apólice — e cobra da empresa segurada por meio da contragarantia (CCG) assinada na contratação. O seguro garante o processo, não isenta a empresa de pagar se perder.

Preciso de seguro garantia separado para cada recurso?

Cada processo/recurso geralmente exige sua própria apólice, dimensionada para o valor específico daquele depósito. Empresas com múltiplos processos em andamento podem negociar condições de volume com a seguradora.

Qual a diferença entre este seguro e o seguro garantia judicial cível ou fiscal?

O mecanismo é o mesmo — substituir depósito/penhora por apólice — mas a base legal e o rito processual mudam conforme a esfera. Para uma visão geral das três frentes (trabalhista, cível e execução fiscal), veja Seguro Garantia Judicial: Como Substituir o Depósito Recursal.

Quanto tempo leva para emitir a apólice de depósito recursal?

Em regra, 24 horas após a aprovação de crédito, e a análise de crédito leva de 1 a 2 dias úteis para empresas com documentação em ordem. Documentos necessários: contrato social, balanço dos últimos 2 exercícios, sentença ou acórdão e cálculo homologado. Em processos com prazo recursal em curso, a BrSeguro prioriza a análise.

O seguro garantia serve também para a fase de execução trabalhista?

Sim. Além da substituição do depósito recursal na fase recursal, o seguro garantia judicial substitui a penhora na execução, liberando bloqueios de conta via SISBAJUD e desbloqueando bens constritos. É a mesma apólice, com endosso ou emissão específica para a fase executória.

 

Empresa em recuperação judicial consegue contratar?

É possível, mas com análise mais rigorosa. Algumas seguradoras aceitam com contragarantia real ou aval dos sócios. Vale registrar que empresas em recuperação judicial já têm redução de 50% no valor do depósito recursal pela própria CLT (art. 899, §10), o que muda a matemática da decisão.

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