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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro garantia na transação tributária e no parcelamento: o que a PGFN aceita

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
há 5 horas
3 min de leitura

Atualizado em novembro/2026 · Por Guilherme Villari, corretor de seguros SUSEP, CPA-20, engenheiro (UERJ), MBA IBMEC

Na transação tributária, a exigência de garantia depende do edital ou da modalidade negociada: a Lei da Transação permite à PGFN exigir ou dispensar garantias conforme o caso [Lei 13.988/2020 e portarias PGFN vigentes]. O seguro garantia entra em dois momentos distintos — e confundir os dois custa caro: garantir a execução fiscal que continua existindo e garantir a própria transação/parcelamento, quando a norma admitir.


Quando a transação ou o parcelamento envolve garantia?

A Lei 13.988/2020 estruturou a transação da dívida ativa federal; as condições concretas — descontos, prazos e garantias — são definidas nos editais e portarias da PGFN . Em termos práticos:

  • Transações por adesão de menor valor costumam dispensar garantia [edital];

  • Transações individuais de tíquete alto podem exigir garantia ou aproveitar as já existentes nos processos ;

  • Manutenção de garantias: como regra, as garantias já prestadas nas execuções (penhoras, apólices) são mantidas durante a negociação [ Lei 13.988/2020 e regulamento].

Seguro garantia x manter a penhora existente

O dilema típico de quem negocia: a execução já tem penhora (dinheiro, faturamento, imóvel). Vale trocar por apólice antes ou durante a transação?

Cenário

Manter penhora

Substituir por seguro garantia

Dinheiro bloqueado

Capital parado por todo o acordo

Caixa liberado; prêmio de 0,5%–2,5% a.a.

Penhora de faturamento

Fluxo asfixiado mês a mês

Previsibilidade; operação respira

Imóvel penhorado

Ativo travado para venda/garantia bancária

Ativo liberado para o negócio

Custo

"Grátis" no papel, caro no caixa

Prêmio anual conhecido

A substituição segue o rito da execução fiscal e precisa ser coordenada com a negociação para não travar a adesão.

Exemplo numérico

Débito de R$ 2 milhões transacionado em 60 meses, com execução garantida por bloqueio de R$ 1 milhão:

  • Substituindo o bloqueio por apólice (valor garantido com acréscimo ): prêmio de referência de R$ 6.500 a R$ 32.500/ano conforme perfil (taxas 0,5%–2,5% a.a. sobre ~R$ 1,3 milhão);

  • Resultado: R$ 1 milhão de volta ao caixa financia as próprias parcelas da transação — o seguro vira ferramenta de viabilidade do acordo, não só de defesa.

E quando o seguro garantia NÃO é aceito?

Se o edital ou a portaria da modalidade não admitir apólice para garantir a transação em si [ hipótese por edital], as alternativas são:

  1. Manter as garantias existentes nos processos (o caminho padrão);

  2. Garantir a execução fiscal com seguro — liberando penhoras — e transacionar com as garantias "espelhadas" lá [ aceitação pela PGFN];

  3. Outras garantias admitidas no edital (depósito, fiança bancária), comparando custo total.

A leitura fina do edital decide. É exatamente o tipo de análise que fazemos junto com o tributarista do cliente antes de cotar — e a razão de este post andar de mãos dadas com o guia de seguro garantia em execução fiscal.

Perguntas frequentes

A transação tributária exige garantia? Depende da modalidade e do edital: a Lei 13.988/2020 permite à PGFN exigir, manter ou dispensar garantias conforme o caso . Transações por adesão de menor valor costumam dispensar; individuais de alto valor, não.

Posso usar seguro garantia no parcelamento da PGFN? Quando a norma do parcelamento ou o edital admitirem [ portarias vigentes]. Quando não admitirem, o seguro ainda pode liberar penhoras na execução fiscal subjacente.

As penhoras são liberadas quando eu transaciono? Em regra, as garantias existentes são mantidas durante o acordo . A liberação exige substituição formal — e é aí que a apólice entra.

Quebrei a transação: o que acontece com a apólice? A rescisão retoma a cobrança e a garantia responde conforme sua função (execução fiscal ou acordo) [efeitos da rescisão na Lei 13.988/2020]. O desenho da apólice deve prever o cenário.

Quanto custa garantir uma dívida em negociação? A referência é 0,5%–2,5% a.a. sobre o valor garantido, conforme o crédito da empresa — detalhado no nosso guia de garantia fiscal.

Para cotar, envie pelo WhatsApp

  1. Edital/modalidade da transação e valor do débito

  2. Situação das execuções (penhoras existentes)

  3. Balanço e DRE (2 exercícios) + contrato social

  4. CNPJ e contato do tributarista, se houver

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