Seguro garantia na transação tributária e no parcelamento: o que a PGFN aceita

Atualizado em novembro/2026 · Por Guilherme Villari, corretor de seguros SUSEP, CPA-20, engenheiro (UERJ), MBA IBMEC
Na transação tributária, a exigência de garantia depende do edital ou da modalidade negociada: a Lei da Transação permite à PGFN exigir ou dispensar garantias conforme o caso [Lei 13.988/2020 e portarias PGFN vigentes]. O seguro garantia entra em dois momentos distintos — e confundir os dois custa caro: garantir a execução fiscal que continua existindo e garantir a própria transação/parcelamento, quando a norma admitir.
Quando a transação ou o parcelamento envolve garantia?
A Lei 13.988/2020 estruturou a transação da dívida ativa federal; as condições concretas — descontos, prazos e garantias — são definidas nos editais e portarias da PGFN . Em termos práticos:
Transações por adesão de menor valor costumam dispensar garantia [edital];
Transações individuais de tíquete alto podem exigir garantia ou aproveitar as já existentes nos processos ;
Manutenção de garantias: como regra, as garantias já prestadas nas execuções (penhoras, apólices) são mantidas durante a negociação [ Lei 13.988/2020 e regulamento].
Seguro garantia x manter a penhora existente
O dilema típico de quem negocia: a execução já tem penhora (dinheiro, faturamento, imóvel). Vale trocar por apólice antes ou durante a transação?
Cenário | Manter penhora | Substituir por seguro garantia |
Dinheiro bloqueado | Capital parado por todo o acordo | Caixa liberado; prêmio de 0,5%–2,5% a.a. |
Penhora de faturamento | Fluxo asfixiado mês a mês | Previsibilidade; operação respira |
Imóvel penhorado | Ativo travado para venda/garantia bancária | Ativo liberado para o negócio |
Custo | "Grátis" no papel, caro no caixa | Prêmio anual conhecido |
A substituição segue o rito da execução fiscal e precisa ser coordenada com a negociação para não travar a adesão.
Exemplo numérico
Débito de R$ 2 milhões transacionado em 60 meses, com execução garantida por bloqueio de R$ 1 milhão:
Substituindo o bloqueio por apólice (valor garantido com acréscimo ): prêmio de referência de R$ 6.500 a R$ 32.500/ano conforme perfil (taxas 0,5%–2,5% a.a. sobre ~R$ 1,3 milhão);
Resultado: R$ 1 milhão de volta ao caixa financia as próprias parcelas da transação — o seguro vira ferramenta de viabilidade do acordo, não só de defesa.
E quando o seguro garantia NÃO é aceito?
Se o edital ou a portaria da modalidade não admitir apólice para garantir a transação em si [ hipótese por edital], as alternativas são:
Manter as garantias existentes nos processos (o caminho padrão);
Garantir a execução fiscal com seguro — liberando penhoras — e transacionar com as garantias "espelhadas" lá [ aceitação pela PGFN];
Outras garantias admitidas no edital (depósito, fiança bancária), comparando custo total.
A leitura fina do edital decide. É exatamente o tipo de análise que fazemos junto com o tributarista do cliente antes de cotar — e a razão de este post andar de mãos dadas com o guia de seguro garantia em execução fiscal.
Perguntas frequentes
A transação tributária exige garantia? Depende da modalidade e do edital: a Lei 13.988/2020 permite à PGFN exigir, manter ou dispensar garantias conforme o caso . Transações por adesão de menor valor costumam dispensar; individuais de alto valor, não.
Posso usar seguro garantia no parcelamento da PGFN? Quando a norma do parcelamento ou o edital admitirem [ portarias vigentes]. Quando não admitirem, o seguro ainda pode liberar penhoras na execução fiscal subjacente.
As penhoras são liberadas quando eu transaciono? Em regra, as garantias existentes são mantidas durante o acordo . A liberação exige substituição formal — e é aí que a apólice entra.
Quebrei a transação: o que acontece com a apólice? A rescisão retoma a cobrança e a garantia responde conforme sua função (execução fiscal ou acordo) [efeitos da rescisão na Lei 13.988/2020]. O desenho da apólice deve prever o cenário.
Quanto custa garantir uma dívida em negociação? A referência é 0,5%–2,5% a.a. sobre o valor garantido, conforme o crédito da empresa — detalhado no nosso guia de garantia fiscal.
Para cotar, envie pelo WhatsApp
Edital/modalidade da transação e valor do débito
Situação das execuções (penhoras existentes)
Balanço e DRE (2 exercícios) + contrato social
CNPJ e contato do tributarista, se houver



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