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Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguro garantia em contratos com estatais: o que a Lei 13.303 exige do fornecedor

Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
há 5 horas
3 min de leitura

Atualizado em novembro/2026 · Por Guilherme Villari, corretor de seguros SUSEP, CPA-20, engenheiro (UERJ), MBA IBMEC

Contratos com estatais — Petrobras, Eletrobras, empresas públicas estaduais — seguem a Lei das Estatais, que admite garantia de execução em regra de até 5% do valor do contrato [Lei 13.303/2016, art. 70], e não a Lei 14.133. Para o fornecedor, a diferença aparece no edital, na minuta da apólice e nas exigências de cadastro.

Qual lei rege a garantia em contratos com estatais?

A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) rege licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista. A garantia de execução está no art. 70 : cabe ao instrumento convocatório exigi-la, nas modalidades caução, seguro garantia ou fiança bancária, em percentual que, em regra, não excede 5% do valor do contrato .

Lei 13.303 x Lei 14.133: o que muda para quem fornece

Aspecto

Estatais (13.303)

Administração direta (14.133)

Garantia de execução

Em regra até 5% [ art. 70]

Até 5%; 10% complexas; 30% grande vulto c/ retomada [ arts. 98–102]

Garantia de proposta

Conforme regulamento/edital da estatal

Até 1% [ art. 58]

Regulamento próprio

Cada estatal tem o seu (ex.: RLCA da Petrobras)

Regras uniformes da lei

Minuta da apólice

Padrão da estatal, por vezes bilíngue em O&G

Padrão do órgão

Tradução prática: com estatal, o edital e o regulamento interno mandam. A apólice que serve num certame da União pode ser devolvida pela estatal por detalhe de minuta.

Exigências típicas de cadastro de fornecedor

[VALIDAR: lista com base nos portais de cada estatal]

  • Cadastro prévio no portal de fornecedores (ex.: Petronect, na cadeia Petrobras) com documentação societária, fiscal e técnica;

  • Garantia contratual na assinatura, no percentual do edital;

  • Seguros operacionais exigidos em contrato: RC geral/operações, e nos contratos offshore RC específica, transporte e P&I conforme o escopo;

  • Vigências casadas com o contrato e renovação comprovada durante toda a execução.

No setor de óleo e gás, a garantia é só uma peça do pacote — o contrato costuma listar um programa de seguros inteiro. Montamos esse mapa no checklist de seguros para homologação Petrobras e no guia de RC offshore em exigências contratuais.

Como a BrSeguro estrutura o fornecedor de estatal

  1. Leitura do edital/contrato e do regulamento da estatal;

  2. Dimensionamento do limite de garantia e das apólices operacionais exigidas;

  3. Cotação simultânea nas seguradoras com apetite para o setor (O&G e energia têm subscrição própria );

  4. Conferência de minuta antes do protocolo no portal.

Para o pacote completo do setor, veja a página de seguros para óleo e gás e a modalidade de garantia do executante.

Perguntas frequentes

Contrato com a Petrobras segue a Lei 14.133? Não — estatais seguem a Lei 13.303/2016 e seus regulamentos internos de licitação e contratos . A Lei 14.133 rege a administração direta, autarquias e fundações.

Qual o percentual de garantia em contratos com estatais? Em regra, até 5% do valor do contrato, conforme o art. 70 da Lei 13.303 , cabendo ao edital definir o percentual e as modalidades aceitas.

A estatal pode exigir outros seguros além da garantia? Sim — é comum o contrato exigir RC, transporte e coberturas específicas do escopo (offshore, içamento, ambiental). As vigências devem acompanhar o contrato inteiro.

O seguro garantia para estatal é mais caro? A taxa segue a mesma régua de crédito (0,5%–2,5% a.a. de referência); o que muda é a minuta e, em O&G, o apetite das seguradoras pelo setor , o que reforça a cotação múltipla.

Posso usar a mesma apólice em duas estatais? Não — cada contrato tem beneficiário, objeto e minuta próprios. O que se reaproveita é o cadastro e o limite aprovado do tomador.

Para cotar, envie pelo WhatsApp

  1. Edital/contrato da estatal e percentual exigido

  2. Escopo (para mapear seguros operacionais)

  3. Balanço e DRE (2 exercícios) + contrato social

  4. CNPJ e contato

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