Seguro garantia em contratos com estatais: o que a Lei 13.303 exige do fornecedor

Atualizado em novembro/2026 · Por Guilherme Villari, corretor de seguros SUSEP, CPA-20, engenheiro (UERJ), MBA IBMEC
Contratos com estatais — Petrobras, Eletrobras, empresas públicas estaduais — seguem a Lei das Estatais, que admite garantia de execução em regra de até 5% do valor do contrato [Lei 13.303/2016, art. 70], e não a Lei 14.133. Para o fornecedor, a diferença aparece no edital, na minuta da apólice e nas exigências de cadastro.
Qual lei rege a garantia em contratos com estatais?
A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) rege licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista. A garantia de execução está no art. 70 : cabe ao instrumento convocatório exigi-la, nas modalidades caução, seguro garantia ou fiança bancária, em percentual que, em regra, não excede 5% do valor do contrato .
Lei 13.303 x Lei 14.133: o que muda para quem fornece
Aspecto | Estatais (13.303) | Administração direta (14.133) |
Garantia de execução | Em regra até 5% [ art. 70] | Até 5%; 10% complexas; 30% grande vulto c/ retomada [ arts. 98–102] |
Garantia de proposta | Conforme regulamento/edital da estatal | Até 1% [ art. 58] |
Regulamento próprio | Cada estatal tem o seu (ex.: RLCA da Petrobras) | Regras uniformes da lei |
Minuta da apólice | Padrão da estatal, por vezes bilíngue em O&G | Padrão do órgão |
Tradução prática: com estatal, o edital e o regulamento interno mandam. A apólice que serve num certame da União pode ser devolvida pela estatal por detalhe de minuta.
Exigências típicas de cadastro de fornecedor
[VALIDAR: lista com base nos portais de cada estatal]
Cadastro prévio no portal de fornecedores (ex.: Petronect, na cadeia Petrobras) com documentação societária, fiscal e técnica;
Garantia contratual na assinatura, no percentual do edital;
Seguros operacionais exigidos em contrato: RC geral/operações, e nos contratos offshore RC específica, transporte e P&I conforme o escopo;
Vigências casadas com o contrato e renovação comprovada durante toda a execução.
No setor de óleo e gás, a garantia é só uma peça do pacote — o contrato costuma listar um programa de seguros inteiro. Montamos esse mapa no checklist de seguros para homologação Petrobras e no guia de RC offshore em exigências contratuais.
Como a BrSeguro estrutura o fornecedor de estatal
Leitura do edital/contrato e do regulamento da estatal;
Dimensionamento do limite de garantia e das apólices operacionais exigidas;
Cotação simultânea nas seguradoras com apetite para o setor (O&G e energia têm subscrição própria );
Conferência de minuta antes do protocolo no portal.
Para o pacote completo do setor, veja a página de seguros para óleo e gás e a modalidade de garantia do executante.
Perguntas frequentes
Contrato com a Petrobras segue a Lei 14.133? Não — estatais seguem a Lei 13.303/2016 e seus regulamentos internos de licitação e contratos . A Lei 14.133 rege a administração direta, autarquias e fundações.
Qual o percentual de garantia em contratos com estatais? Em regra, até 5% do valor do contrato, conforme o art. 70 da Lei 13.303 , cabendo ao edital definir o percentual e as modalidades aceitas.
A estatal pode exigir outros seguros além da garantia? Sim — é comum o contrato exigir RC, transporte e coberturas específicas do escopo (offshore, içamento, ambiental). As vigências devem acompanhar o contrato inteiro.
O seguro garantia para estatal é mais caro? A taxa segue a mesma régua de crédito (0,5%–2,5% a.a. de referência); o que muda é a minuta e, em O&G, o apetite das seguradoras pelo setor , o que reforça a cotação múltipla.
Posso usar a mesma apólice em duas estatais? Não — cada contrato tem beneficiário, objeto e minuta próprios. O que se reaproveita é o cadastro e o limite aprovado do tomador.
Para cotar, envie pelo WhatsApp
Edital/contrato da estatal e percentual exigido
Escopo (para mapear seguros operacionais)
Balanço e DRE (2 exercícios) + contrato social
CNPJ e contato




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