top of page
Logomarca da Corretora Brasil Seguros BrSeguro

Por Guilherme Villari — Corretor de Seguros SUSEP 202107215

Seguros Obrigatórios ANTT 2026: o que Muda na Fiscalização Automática

  • Foto do escritor: Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
    Guilherme Villari / BRASIL SEGUROS (BRSEGURO)
  • 12 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de ago.

O que diz a Portaria SUROC 27/2025

A Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025 (ao lado da Resolução ANTT 6.068/2025), regulamenta a comprovação dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, com base na Lei 11.442/2007 (alterada pela Lei 15.499/2023). A grande mudança: além de apresentar o frontispício/certificado da apólice, os contratos passam a ser integrados digitalmente ao sistema da ANTT, permitindo verificação automática da cobertura.


Os 3 seguros obrigatórios

Seguro

Nome

O que cobre

RCTR-C

RC do Transportador Rodoviário de Carga

Danos à carga transportada em acidentes rodoviários (colisão, tombamento, incêndio).

RC-DC

RC por Desaparecimento de Carga

Roubo e extravio (desaparecimento) da carga. Também aparece como RCF-DC.

RC-V

RC de Veículo

Danos a terceiros decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador.

Observação: o RC-DC também é conhecido como RCF-DC (facultativo por desaparecimento de carga). Veja o detalhe do RCTR-C e RCF-DC e o novo guia de Seguro RC-V.

As datas que importam

  • 07/08/2025 — publicação da Portaria SUROC 27/2025;

  • 10/03/2026 — início da homologação do webservice de transmissão automática das apólices à ANTT;

  • 1º/07/2026 — webservice em produção, integrado ao RNTRC: verificação e fiscalização automáticas em tempo real.

O que o transportador precisa fazer agora

  • Ter os três seguros vigentes (RCTR-C, RC-DC e RC-V) com uma seguradora que transmita à ANTT;

  • Confirmar com o corretor/seguradora que a apólice será integrada ao webservice da ANTT;

  • Manter o RNTRC ativo e os dados atualizados;

  • Não deixar lacuna de vigência entre renovações — a fiscalização será em tempo real.


A penalidade: suspensão do RNTRC

A ausência de comprovação ou de vigência dos seguros implica a suspensão do registro no RNTRC até a regularização. Na prática, sem RNTRC ativo a transportadora não pode prestar serviço — por isso vale antecipar a adequação antes de julho de 2026.


Perguntas frequentes

Quando começa a fiscalização automática de seguros da ANTT?

A homologação do webservice começa em 10/03/2026 e a produção, com integração ao RNTRC e verificação automática em tempo real, em 1º/07/2026.


Quais seguros são obrigatórios para o transportador de cargas?

RCTR-C (danos à carga em acidentes), RC-DC/RCF-DC (roubo e desaparecimento de carga) e RC-V (responsabilidade civil por acidentes envolvendo o veículo).


O que acontece se eu estiver sem os seguros?

O registro no RNTRC pode ser suspenso até a regularização, o que impede a transportadora de operar.


O que muda com a Portaria 27/2025 na prática?

Além do frontispício da apólice, as seguradoras passam a transmitir os contratos automaticamente à ANTT, que verifica a cobertura em tempo real.


Preciso trocar de seguradora?

Não necessariamente, mas a seguradora precisa transmitir a apólice ao webservice da ANTT. Confirme com o corretor se o seu contrato está integrado.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page
💬 WhatsApp 📞 Ligar SP 📞 Ligar RJ